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RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 2 de 20 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO DA EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., Nº. 02 DE 20 DE MARÇO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600.000,00(Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

15.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33901400.05.1.702.8019.1

Diárias - Civil

500.000,00

33909300.05.1.702.8019.1

Indenizações e Restituições

50.000,00

33903000.05.1.702.8019.1

Material de Consumo

200.000,00

33904700.05.1.702.8019.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

400.000,00

33903300.05.1.702.8019.1

Passagens e Despesas com Locomoção

400.000,00

33903100.05.1.702.8019.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

500.000,00

33903500.05.1.702.8019.1

Serviços de Consultoria

50.000,00

33904000.05.1.702.8019.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

2.600.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

15.10.13.392.4032.6702

Políticas de Audiovisual

 

33903900.05.1.702.8019.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.600.000,00

 

 

2.600.000,00

 

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo