CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 1 de 13 de Março de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 562.920,00 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº. 01, DE 13 DE MARÇO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 562.920,00 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Vinte Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


Anna Paula Montini, Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 562.920,00(Quinhentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Vinte Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

15.10.13.122.4001.2100Administração da Unidade 
33904900.09.1.501.9001.1Auxílio-Transporte11.000,00
33904700.09.1.501.9001.1Obrigações Tributárias e Contributivas551.920,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

15.10.13.392.4032.6702Políticas de Audiovisual 
33901400.09.1.501.9001.0Diárias - Civil24.000,00
33909300.09.1.501.9001.0Indenizações e Restituições18.000,00
33903000.09.1.501.9001.0Material de Consumo318.500,00
 33904700.09.1.501.9001.0Obrigações Tributárias e Contributivas24.500,00
 33903600.09.1.501.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física24.500,00
 33903900.09.1.501.9001.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica54.920,00
33903300.09.1.501.9001.0Passagens e Despesas com Locomoção24.500,00
 33903100.09.1.501.9001.0Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras24.500,00
 33903500.09.1.501.9001.0Serviços de Consultoria24.500,00
 33904000.09.1.501.9001.0Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica24.500,00
  562.920,00


Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo