Abre Crédito Adicional de R$ 641.316,49 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº 40 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 641.316,49 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente do Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.316,49(Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
81.20.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.8006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 641.316,49 |
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| R$ 641.316,49 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
81.20.15.452.3005.6010 | Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público |
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33903900.08.1.759.8006.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 641.316,49 |
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| R$ 641.316,49 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo