CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 40 de 16 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 641.316,49 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO  FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº  40 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 641.316,49 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente do Fundo Municipal Limpeza Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo.

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 641.316,49(Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

81.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.8006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 641.316,49

 

 

R$ 641.316,49

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33903900.08.1.759.8006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 641.316,49

 

 

R$ 641.316,49

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo