Regimento Interno que disciplina a organização, funcionamento, competências, direitos, deveres e procedimentos do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros – CPMPA
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PARELHEIROS – CPMPA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E BASE LEGAL
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização, funcionamento, competências, direitos, deveres e procedimentos do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros – CPMPA, órgão consultivo e deliberativo, instituído nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 2º O Conselho tem por finalidade:
I – Promover a participação social na definição de prioridades e demandas do território;
II – Acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas locais;
III – articular ações entre o Poder Público e a sociedade civil, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho será composto por 11 (onze) Conselheiros Titulares e 11 (onze) Conselheiros Suplentes.
Art. 4º Os membros serão escolhidos conforme normas eleitorais próprias e legislação municipal aplicável.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 24 (vinte e quatro) meses, admitida recondução, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA MESA DIRETIVA
Art. 6º A Mesa Diretiva será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Secretário(a) Geral;
III – Secretário(a) Geral Adjunto(a).
Art. 7º Compete à Mesa Diretiva:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Organizar e divulgar a pauta;
III – representar o Conselho perante autoridades e instituições;
IV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
V – Analisar e validar pedidos de abono de faltas;
VI – Encaminhar deliberações e manifestações aos órgãos competentes.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 8º As reuniões ordinárias serão realizadas na segunda segunda-feira de cada mês, em horário e local previamente divulgados.
Art. 9º As reuniões internas ocorrerão na semana subsequente à reunião ordinária, com a finalidade de organizar pautas, definir encaminhamentos e planejar ações, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.
Art. 10º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Mesa Diretiva ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares.
Art. 11º O direito a voto nas deliberações do Conselho é restrito aos Conselheiros Titulares presentes no momento da discussão e votação da matéria.
§1º O Conselheiro que não estiver presente na reunião não poderá votar nem se manifestar posteriormente para fins de cômputo da deliberação.
§2º O Conselheiro Suplente exercerá o direito a voto exclusivamente quando estiver formalmente substituindo o titular.
CAPÍTULO VI
DAS FALTAS E ABONO
Art. 12º As faltas poderão ser abonadas mediante apresentação de justificativa formal, acompanhada de documentação comprobatória, quando aplicável.
Art. 13º O pedido de abono será analisado pela Secretaria e validado pela Mesa Diretiva.
CAPÍTULO VII
DA ÉTICA E DO RESPEITO
Art. 14º É vedada a utilização de linguagem ofensiva, agressiva ou desrespeitosa no âmbito das reuniões e atividades do Conselho.
Art. 15º A conduta incompatível com os princípios de respeito e urbanidade será registrada em ata e poderá ensejar aplicação das penalidades previstas neste Regimento.
CAPÍTULO VIII
DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 16º É proibido o compartilhamento ou vazamento de informações internas, inclusive de grupos de mensagens, e-mails ou quaisquer meios de comunicação utilizados no âmbito do Conselho.
Art. 17º O descumprimento do disposto neste capítulo poderá configurar infração ética e legal, sujeitando o responsável às medidas cabíveis.
CAPÍTULO IX
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 18º As decisões do Conselho poderão ser submetidas a votação presencial ou por meio de enquete eletrônica, com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação.
Art. 19º A ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido poderá ser considerada concordância, desde que previamente informado na convocação.
Art. 20º O resultado das deliberações será registrado em ata.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
Art. 21º O descumprimento deste Regimento poderá acarretar, conforme a gravidade:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Veto ao voto em determinada pauta;
III – suspensão temporária do direito de participação;
IV – Perda de mandato, em caso de infração grave ou reincidência.
Art. 22º A aplicação de penalidade dependerá de deliberação do Plenário, assegurado o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO XI
DAS ATAS
Art. 23º As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pela Secretaria e submetidas à aprovação do Plenário.
§1º A votação da ata será restrita aos Conselheiros Titulares que estiveram presentes na respectiva reunião.
§2º Somente poderão apresentar observações ou solicitar retificações ao conteúdo da ata os conselheiros que participaram da reunião correspondente.
Art. 24º Após aprovadas, as atas serão encaminhadas para publicação no Diário Oficial da Cidade, mediante registro no Processo SEI correspondente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretiva, observada a legislação municipal vigente.
Art. 26º Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares e aprovação em reunião ordinária.
Parelheiros, 09 de fevereiro de 2026.
Coordenador(a)
Secretário(a) Geral
Secretário(a) Geral Adjunto(a)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo