Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 514/2019.
RAZÕES DE VETO
Ref.: Ofício SGP-23 n° 1656/2025
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 514/2019, de autoria dos Vereadores Isac Félix, Sandra Santana, Silvinho Leite e Thammy Miranda, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Futebol Feminino”.
Embora o meritório propósito de reconhecer e valorizar o futebol feminino, a proposta repete matéria já tratada pela Lei nº 17.995, de 22 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 684/22, que incluiu o “Dia do Futebol Feminino” no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro.
O projeto aprovado propõe a celebração da mesma modalidade esportiva em data comemorativa diversa, qual seja, 19 de fevereiro, o que configura duplicidade legislativa e pode gerar insegurança jurídica, além de contrariar os princípios da boa técnica legislativa e da racionalidade normativa.
Nessas condições, evidenciadas as razões que me conduzem a vetar integralmente o texto aprovado, assim o faço com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e devolvo o assunto ao reexame desta Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Documento original assinado nº 146614075
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo