Altera a Deliberação CME nº 01/94, que aprova o Regimento das sessões do Conselho Municipal de Educação.
PUBLICAÇÃO 90702/12 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 50/10
Conselho Municipal de Educação
Alteração da Deliberação CME nº 01/94, que aprova o Regimento das sessões do Conselho Municipal de Educação
Relatores
Conselheiros Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli, Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos e Rui Lopes Teixeira
Deliberação CME nº 01/11
Comissão Temporária
Aprovada em 24/11/11
DELIBERAÇÃO CME nº 01/11
Altera o artigo 1º, seu parágrafo 2º, revogando o § 6º e renumerando o § 7º, da Deliberação CME nº 01/94, que aprova o Regimento das Sessões do Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 2º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº 34.441/94 e da Indicação CME nº 01/11,
DELIBERA:
Art. 1º - O artigo 1º e seu § 2º do Regimento das Sessões do Conselho Municipal de Educação passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - O Conselho realizará, semanalmente, sessões ordinárias, em dia e hora fixados por Portaria do Presidente, podendo realizar, também, sessões extraordinárias.
§ 2º - As sessões ordinárias poderão ser suspensas, a critério do Presidente, no caso de não existir matéria a ser discutida na Ordem do Dia, ou encerradas antes da hora regimental, no caso de se esgotar a pauta dos trabalhos, faltar número legal ou ocorrência de fato superveniente.
Art. 2º - Fica revogado o § 6º do artigo 1º, renumerando-se o § 7º como § 6º.
Art. 3º -. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação de São Paulo aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
Sala do Plenário, em 24 de novembro de 2011.
Consª Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Presidente do CME
Protocolo CME nº
50/10
Conselho Municipal de Educação
Alteração da Deliberação CME nº 01/94, que aprovou o Regimento das sessões do Conselho Municipal de Educação
Relatores
Conselheiros Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli, Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos e Rui Lopes Teixeira
Indicação CME nº 01/11
Comissão Temporária
Aprovada em 24/11/11
INDICAÇÃO CME Nº 01/11
Alteração da Deliberação CME nº 01/94, que aprova o Regimento das sessões do Conselho Municipal de Educação
No decorrer do ano, em função das demandas do Conselho Municipal de Educação, verificou-se a necessidade de alterar o Regimento das sessões.
Para estudar o assunto, foi instituída Comissão Temporária, com base no disposto no Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994, pela Portaria CME nº 02, de 02/06/11, publicada no DOC de 29/07/11, formada pelos Conselheiros Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos (Presidente da Comissão), Maria Auxiliadora Albergaria Pereira Ravelli e Rui Lopes Teixeira.
As alterações têm a finalidade de explicitar expressamente os casos de suspensão das sessões ordinárias de forma a justificar com maior objetividade essas ocorrências, preservando a regularidade do trabalho das ações do coletivo do Conselho.
Para atender a esse propósito, foram alterados o caput do Art. 1º e o § 2º, sendo revogado o § 6º e renumerando-se o § 7º como § 6º.
São Paulo, 03 de novembro de 2011.
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Consª Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Presidente da Comissão/Relatora
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Consª Maria Auxiliadora A. P. Ravelli Consº Rui Lopes Teixeira
Relatora Relator
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo