Institui, no âmbito da SP-Urbanismo, o núcleo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
PROCESSO SEI Nº 7810.2022/0001206-3
DESPACHO DO PRESIDENTE
À vista dos elementos que instruem o presente processo e considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o Presidente da SP-Urbanismo, no uso de suas competências que lhe são atribuídas,
RESOLVE:
I - Instituir, no âmbito da SP-Urbanismo, o núcleo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, composto por um Encarregado, cujas atividades estão descritas no artigo 41, § 2º da LGPD, e uma Comissão de Governança de Dados, que prestará o apoio necessário ao Encarregado no exercício de suas funções;
II - Fica designado CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI WALDIR AGNELLO, Assessor responsável pelo Controle Interno, para atuar como Encarregado de Dados;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
III - Ficam designados, a princípio e sem prejuízo de designações posteriores, os Empregados abaixo nomeados para comporem a Comissão de Governança de Dados acima designada:
a) JULIANA HERVILHA LIGERO - Presidência;
b) VINICIUS ABREU LIMA - Gerência de Compras, Contratos e Licitação;
c) MARC BUJNICKI ZABLITH - Gerência Jurídico;
d) JONAS ISMAR MARCAL FONSECA - Núcleo de Tecnologia;
e) ELIANE ABREU DE LIMA - Núcleo de Recursos Humanos;
a) Carolina de Abreu Dias Costa (RF: 87870-0), pela Presidência;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
b) Francinaldo da Silva Rodrigues (RF: 6091-7), pela Gerência de Compras, Contratos e Licitação;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
c) Amanda Dallmann Costa (RF: 5993-5), pela Gerência Jurídica;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
d) Ricardo Keiity Takahashi (RF: 5938-2), pelo Núcleo de Tecnologia;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
e) Juliana Hervilha Ligero (RF: 06092-5), pelo Núcleo de Recursos Humanos;(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
f) Jonas Ismar Marçal Fonseca (RF: 10132-0), pela Diretoria de Participação e Representação de Empregados.(Redação dada pelo Despacho SP Urbanismo Nº 90.606/2025)
IV - A encarregada e a Comissão de Governança de Dados deverão submeter decisões e providências inerentes à proteção de dados pessoais à Presidência da São Paulo Urbanismo ;
V - Constituirá a Política de Proteção de Dados da São Paulo Urbanismo os relatórios de Mapeamento de Dados e Relatório de Desenvolvimento do Estudo de Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como, todas as providências que serão advindas dos atos praticados pela Encarregada e Comissão de Governança de Dados, após aprovação da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo