Revoga parcialmente alinhamentos viários da Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, e aprova novos, para os distritos de Grajaú e Cidade Dutra.
PROJETO DE LEI 01-00640/2025 do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 126862806)
“Revoga parcialmente alinhamentos viários da Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, e aprova novos, para os distritos de Grajaú e Cidade Dutra
Art. 1º Ficam revogados os alinhamentos viários aprovados pela Lei nº 16.020, de 02 de julho de 2014, constantes das plantas nº 26.996/01 e 2, classificação G-550, integrantes dos arquivos do Departamento de Projetos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Art. 2º Ficam aprovados os alinhamentos configurados nas plantas nº 27.008/01 a 04, classificação G-550, dos arquivos da SIURB, destinados à implantação da ligação viária Graúna - Gaivotas, nos distritos de Grajaú e Cidade Dutra.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a aprovação de novos alinhamentos viários destinados à execução do sistema viário denominado Graúna-Gaivotas, no extremo Sul do Município de São Paulo.
Inicialmente, importante especificar que o projeto viário desenvolvido para a região compreende a melhoria das vias no Jardim Gaivotas, Parque Cocaia, Jardim Toca e Cantinho do Céu, bem como a execução de travessia sobre o braço do Cocaia, na Represa Billings.
Atualmente, a população desses bairros se desloca com dificuldades causadas por problemas de trânsito, sobretudo na Avenida Dona Belmira Marin, principal eixo de transporte público da região.
A nova ligação viária facilitará o fluxo do transporte público na localidade, e também a integração com os corredores e faixas exclusivas de ônibus das avenidas Teotônio Vilela, Atlântica, Olívia Guedes Penteado, Interlagos, Nossa Senhora de Sabará e Dona Belmira Marin, Terminal Urbano Grajaú e Linha 9 - Esmeralda da CPTM.
A nova ponte, a ser implantada em uma área com mais de um milhão de habitantes (segundo o IBGE), proporcionará a integração entre os diferentes modais de transporte público da região, a circulação de pedestres através de passeios adequados e travessias seguras, a redução significativa nos tempos das viagens, a requalificação da paisagem urbana, e, consequentemente, a melhoria na qualidade vida dos moradores das regiões envolvidas.
Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”
- Plantas nº 27.008/01 a 04, classificação G-550: 127030093
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo