Revoga a Portaria nº 49/SUB-MB/GAB/2025 de 11 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Portaria
Revoga a Portaria nº 49/SUB-MB/GAB/2025 de 11 de junho de 2025, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
EU FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M´BOI MIRIM, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 49/SUB-MB/GAB/2025, publicada no DOC de 13/06/2025.
I - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo