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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 70 de 22 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Ipiranga e dá outras providências.

PORTARIA Nº 070/SUB-IP/GAB/2025

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Ipiranga e dá outras providências.

 

Luis Felipe Miyabara, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Ipiranga, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Ipiranga, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

 

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I. Gabriela Assuar Nucci – RF 919.200.0 - Coordenadora do Grupo de Trabalho

Cargo: Diretor I - Assessoria Jurídica Gabinete

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

II. Débora Barbieri – RF 830.661.3 - Membro

III. Paulo Yoshio Francisco de Sá Pimentel Ohata – RF 915.999.1 - Membro

Responsáveis pelo Controle Interno

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete e Chefia de Gabinete e auxílio à Coordenadora do Grupo de Trabalho no acompanhamento da implementação da LGPD.

IV. Everli Campos de Paula – RF 512.657.6 - Membro

Cargo: Gestor de Equipamento Público II - Praça de Atendimento.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

V. Luan Silveira Galindo – RF 948.062.5 - Membro

Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

VI. Aparecida do Carmo Gonzales – RF 638.868.0 - Membro

Cargo: Supervisor - Supervisora de Gestão de Pessoas

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

VII. Luis Felipe Pereira Barlotti – RF 814.209.2 - Membro

Cargo: Assistente de Suporte Operacional NI – Núcleo de Informática.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

VIII. Walter José Pires Bellintani - RF 530.736.8 - Membro

Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

IX. Débora Grecco de Oliveira Perazza – RF 826.406.0 - Membro

Cargo: Coordenador de Projetos e Obras

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

X. Isabela Aghata Reis Amaral – RF 884.284.1 - Membro

Cargo: Coordenador II - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

XI. Ailton Roberto da Silva – RF 840.593.0 - Membro

Cargo: Coordenador I – Coordenadoria de Governo Local

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

XII. Adilson Gregório – RF 840.596.4 - Membro

Cargo: Chefe de Gabinete

Função: Autoridade hierárquica responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, visando garantir a implementação da LGPD na Subprefeitura do Ipiranga.

 

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

 

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

 

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

 

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo