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PORTARIA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA - SUB/IP Nº 37 de 10 de Junho de 2025

Constitui o Comitê de Usuários da Praça Pinheiro da Cunha, localizada no distrito do Ipiranga, região administrativa da Subprefeitura do Ipiranga, com fundamento nos artigos 6º, inciso II e artigos 9º e 10º, da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015.

PORTARIA Nº 37/SUB-IP/GAB/2025

 

O Subprefeito do Ipiranga, Senhor LUIS FELIPE MIYABARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002;

 

CONSIDERANDO a previsão legal de constituição de Comitês de Usuários por parte da coletividade interessada, visando contribuírem voluntariamente na gestão participativa da área verde denominada, de Praça Pinheiro da Cunha, no distrito do Ipiranga;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONSTITUIR o Comitê de Usuários da Praça Pinheiro da Cunha, localizada no distrito do Ipiranga, região administrativa da Subprefeitura do Ipiranga, com fundamento nos artigos 6º, inciso II e artigos 9º e 10º, da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que será composta pelos seguintes munícipes:

 

Neusa Maria Alves Costa, portadora do CPF final nº 018-04;

Gisleine Masson Traverssi, portadora do CPF final nº 098-16;

Michelle Lopes dos Santos, portadora do CPF final nº 878-03;

Sirlene de Campos Bueno, portadora do CPF final nº 518-53;

Glauco Tadeu Castro de Matos, portador do CPF final nº 578-01;

Bruna Rodrigues Vilete Martins, portadora do CPF final nº 818-62;

Elise Caetano Garcia, portadora do CPF final nº 758-40;

Jefferson Cruz, portador do CPF final nº 278-08;

Jose Alex Dias, portador do CPF final nº 894-21.

 

*Os documentos pessoais estão protegidos pela LGPD nos termos do Decreto Municipal nº 59.767, de 18 de setembro de 2020.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

 

Art. 3º - Publique-se;

 

Art. 4º - Após a publicação, encaminhe-se à UNIDADE DE ÁREAS VERDES e COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL para o devido cadastro da praça, nos termos no art. 11 da Lei nº 16.212/2015.

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUBPREFEITURA IPIRANGA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo