Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Subprefeitura Sapopemba e dá outras providências.
PORTARIA Nº 120/2025/SUB-SB/GAB
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Subprefeitura Sapopemba e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0001800-4
PORTARIA Nº 120/2025/SUB-SB/GAB
Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Subprefeitura Sapopemba.
MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial o art. 9º, inciso VI, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº 140801674/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade dos fluxos administrativos com os princípios de privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º: Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba, o Grupo de Trabalho de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar medidas administrativas, técnicas e jurídicas voltadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e normativos correlatos.
Art. 2º: Compete ao GT/LGPD:
I – identificar fluxos internos de tratamento de dados pessoais;
II – propor medidas de adequação e mitigação de riscos;
III – consolidar e manter atualizado o Planejamento da Unidade (Controle 04), conforme modelo da CGM;
IV – articular-se com a Controladoria Geral do Município e com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, sempre que necessário;
V – promover treinamentos e ações de conscientização para servidores e colaboradores;
VI – assegurar a transparência e os direitos dos titulares dos dados pessoais;
VII – registrar suas atividades em processo SEI próprio.
Art. 3º: Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT/LGPD da Subprefeitura Sapopemba:
COORDENAÇÃO:
GERSON QUIRINO DOS SANTOS – RF 804.862.2 – Chefe de Unidade
Função: Coordenar o GT/LGPD, elaborar estratégias, consolidar o Planejamento (Controle 04), articular as áreas envolvidas e atuar como interlocutor junto à Controladoria Geral do Município.
MEMBROS REPRESENTANTES:
MARLY DE SOUZA LIMA – RF 603.612.1 – Cargo: Assistente Administrativo de Gestão II – Praça de Atendimento
Função: Apoiar a implementação de rotinas administrativas e de atendimento ao público no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
RENATO OURIVES – RF 916.375.1 – Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação
Função: Apoiar a comunicação interna e externa das medidas da LGPD, inclusive campanhas de conscientização e informações à população.
MARILENE ANIZIA DA SILVA DEELY – RF 655.154.8 – Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir a conformidade da gestão de dados de servidores e colaboradores, além de viabilizar treinamentos e capacitações.
CAIO DE MORAES MEIRELLES – RF 317.364.0 – Cargo: Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao planejamento urbano e cadastro técnico.
SINESIO APARECIDO DA SILVA – RF 737.433.0 – Cargo: Coordenador de Projetos e Obras
Função: Apoiar a conformidade em procedimentos de obras e contratos que envolvam tratamento de dados pessoais.
LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA – RF 735.100.3 – Cargo: Assistente Administrativo de Gestão I – Expediente do Gabinete
Função: Apoiar o GT/LGPD no fluxo documental, registros e organização administrativa.
ELIANE DA SILVA NOGUEIRA – RF 649.288.6 – Cargo: Assistente Administrativo de Gestão II – Núcleo de Informática
Função: Apoiar tecnicamente as ações do GT/LGPD no âmbito da tecnologia da informação e segurança da informação.
SANDRA ELENA BARBOSA – RF 587.592.7 – Cargo: Assistente Administrativo de Gestão II – Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoiar a conformidade no âmbito de contratos, licitações, gestão financeira e administrativa, no que se refere ao tratamento de dados pessoais.
Art. 4º: O GT/LGPD deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, com registro de atas em processo SEI específico, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Coordenação.
Art. 5º: O GT/LGPD poderá, sempre que necessário, solicitar apoio de servidores de outras áreas ou especialistas externos, conforme as demandas específicas.
Art. 6º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo