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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 1 de 26 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

PORTARIA Nº 001/2026/ SUB-MP/GAB

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados pessoais no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei nº 13.709/2018, bem como a legislação municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.709/2018:

I – Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II – Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;

III – Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

IV – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação;

V – Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VI – Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Art. 3º O tratamento de dados pessoais deverá observar os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709/2018, em especial os da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Art. 4º Os dados pessoais coletados no âmbito da Subprefeitura deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e no exercício de competências legais ou regulamentares.

Art. 5º É vedado o tratamento de dados pessoais para fins diversos daqueles informados ao titular, salvo nas hipóteses autorizadas em lei.

Art. 6º As unidades administrativas deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Art. 7º O acesso a dados pessoais será restrito aos servidores e colaboradores que deles necessitem para o desempenho de suas atribuições, observando-se o dever de sigilo funcional.

Art. 8º Os titulares de dados poderão exercer os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018, mediante requerimento dirigido à Subprefeitura, conforme procedimentos internos a serem estabelecidos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo