Institui o Evento Periódico de Fomento ao Empreendedorismo Local na Subprefeitura de São Mateus e aprova seu Regulamento.
PORTARIA Nº 010/SUB-SM/GAB/2026
Institui o Evento Periódico de Fomento ao Empreendedorismo Local na Subprefeitura de São Mateus e aprova seu Regulamento.
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002,
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura para gerir os próprios municipais sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO o interesse público no fomento ao comércio de pequenos empreendedores locais, à economia criativa e à valorização da cultura por meio do artesanato e da gastronomia artesanal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus, o Evento Periódico de Fomento ao Empreendedorismo Local, destinado à exposição e comercialização de produtos artesanais e alimentos artesanais produzidos por empreendedores da região.
Art. 2º O evento será realizado nas dependências do prédio da Subprefeitura de São Mateus, situado na Avenida Ragueb Chohfi, nº 1400, em área previamente delimitada, sem prejuízo ao funcionamento administrativo.
Art. 3º A participação dependerá de autorização administrativa, de caráter precário, pessoal e intransferível, expedida pela Subprefeitura, mediante cadastro prévio realizado pela Supervisão de Cultura.
Art. 4º O evento ocorrerá uma vez por mês, em data a ser definida pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura de São Mateus, com divulgação prévia.
Art. 5º O evento terá caráter cultural, social e de incentivo econômico, não configurando atividade comercial permanente, concessão de uso ou direito adquirido.
Art. 6º Fica aprovado o Regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO EVENTO PERIÓDICO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO LOCAL
I – DO OBJETIVO
Art. 1º O evento tem por finalidade incentivar o empreendedorismo local, fomentar a economia criativa e valorizar a cultura regional por meio da exposição e comercialização de artesanato e alimentos artesanais.
II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O evento será realizado mensalmente, em data definida pela Supervisão de Cultura da Subprefeitura de São Mateus, mediante divulgação prévia.
Art. 3º O evento ocorrerá em área interna previamente delimitada, assegurando-se a manutenção da segurança institucional, a preservação do atendimento ao público e o cumprimento das normas de acessibilidade.
Art. 4º O número de participantes será limitado conforme a capacidade do espaço físico disponível.
Art. 5º A participação dependerá de cadastro prévio junto à Supervisão de Cultura.
Art. 6º Havendo número de interessados superior ao limite de vagas disponíveis, será adotado sistema de rodízio organizado pela Supervisão de Cultura, observada a ordem de cadastro.
§1º Os participantes contemplados em determinado mês serão reposicionados ao final da lista para os ciclos subsequentes.
§2º A lista de cadastro deverá permanecer disponível para consulta dos interessados.
§3º A ausência injustificada no mês designado implicará reposicionamento automático ao final da fila.
III – DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Poderão participar artesãos, produtores de alimentos artesanais e microempreendedores individuais regularmente inscritos.
Art. 8º São obrigações dos participantes:
I – exercer pessoalmente a atividade autorizada;
II – providenciar, por sua conta, mesas, cadeiras, expositores e demais equipamentos necessários;
III – manter o espaço limpo e organizado;
IV – respeitar os horários de montagem e desmontagem;
V – cumprir a legislação sanitária, fiscal e de postura municipal aplicável;
VI – responsabilizar-se integralmente pela qualidade e procedência dos produtos comercializados.
Art. 9º A comercialização de alimentos deverá observar as normas da Vigilância Sanitária, sendo vedada a manipulação que comprometa a segurança do prédio ou o funcionamento administrativo, salvo autorização expressa.
Art. 10. É vedado ao participante:
I – ceder, transferir ou permitir o uso do espaço por terceiros;
II – comercializar produtos industrializados que não se enquadrem na proposta do evento;
III – utilizar equipamentos que ofereçam risco à segurança ou à integridade do imóvel público;
IV – ocupar área diversa da previamente autorizada.
IV – DAS PENALIDADES
Art. 11. O descumprimento das disposições deste Regulamento poderá ensejar advertência, suspensão da participação ou revogação da autorização, garantido o contraditório e a ampla defesa.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A autorização concedida possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público.
Art. 13. A participação no evento não gera qualquer vínculo empregatício, direito de permanência ou expectativa de continuidade.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Subprefeitura de São Mateus, observada a legislação vigente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo