Constitui a Comissão para Termo de Recebimento Definitivo de Serviços, Obras e Compras no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro.
Portaria Interna nº 66/SUB-SA/G/2025
Constitui a Comissão para Termo de Recebimento Definitivo de Serviços, Obras e Compras no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro
O Subprefeito da Subprefeitura de Santo Amaro, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal 13.399/02,
CONSIDERANDO
A Lei Federal nº 14.133/2021, que em seu art. 7º define a competência e os requisitos para designação de agentes públicos para o desempenho das funções inerentes às licitações e contratos administrativos;
O Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para elaboração de Termos de Recebimento Definitivo de Compras e Serviços nos seguintes termos:
I - A COMISSÃO DE REBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇOS, OBRAS e COMPRAS será composta pelos seguintes servidores e empregados públicos:
Titular: Neusa Dias Brito RF nº 592.645.9 (CAF)
Suplente: Douglas Amparado Cabral (SC)
Titular: Marcus Vinicius Palmeira RF n° 920.545.4 (CPO)
Suplente: Danilo Sidney Mattos RF nº 918.183.1 (CPO)
Titular: José Bispo dos Santos Filho RF nº 948.634.8 (CPDU)
Suplente: Adilson da Silva RF nº 116.020.6 (CPDU)
Art. 2º - Os servidores ora designados desempenharão as funções da Comissão, conforme disposto na alínea b) dos incisos I e II do Art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo de suas atividades normais.
Art. 3º - Cada Termo de Recebimento Definitivo será assinado, preferencialmente, por um servidor e um empregado público, podendo, no mínimo, ser assinado por apenas um dos agentes públicos membros da Comissão ora constituida.
Art. 4º - Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, a comissão designada para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo