Autoriza, especificamente, nos Distritos de Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande, a poda de todos os exemplares arbóreos, existentes em logradouros públicos, praças e áreas verdes públicas e Delegar competência para autorizar a execução de serviços de corte, poda e manejo de árvores.
PORTARIA 017/2026- SUB/SA
Processo nº 6053.2026/0000881-3
Autoriza, especificamente, nos Distritos de Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande, a poda de todos os exemplares arbóreos, existentes em logradouros públicos, praças e áreas verdes públicas e Delegar competência para autorizar a execução de serviços de corte, poda e manejo de árvores.
SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito de Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.365/1987, e seu Decreto Regulamentador nº 26.535/1988, que disciplinavam o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo, legislação posteriormente atualizada com a Lei nº 17.794/2022;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.919/1990 que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar Publicidade a Poda e Corte de Árvores e seu Decreto Regulamentador nº 29.586/1991;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.137/2015 que permite a delegação de competência para autorização de manejo arbóreo e dá providências correlatas, e seu Decreto Regulamentador nº 56.306/2015;
CONSIDERANDO que existem aproximadamente 68.300 árvores nos logradouros públicos e 17.200 árvores nas praças e áreas verdes na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro;
CONSIDERANDO que todas as árvores necessitam de manutenção periódica e no período de chuvas, época de maior incidência de queda de árvores, intensifica a necessidade de agilizar os trabalhos preventivos de poda, organizando dessa forma.
CONSIDERANDO as competências especificas atribuídas pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura; Formando as demandas sob jurisdição da SUB-SA, minimizando eventuais riscos à população,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e tornar célere os procedimentos administrativos da Subprefeitura Santo Amaro,
e,
CONSIDERANDO as competências especificas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Santo Amaro, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na Portaria Inter secretarial mencionada acima,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR, especificamente e tempestivamente, nos Distritos de Campo Belo, Santo Amaro e Campo Grande, a poda de todos os exemplares arbóreos, existentes em logradouros públicos, praças e áreas verdes públicas, sendo: I) poda de limpeza; II) poda de levantamento de copa; e, III) poda de correção de equilíbrio, pelo período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2026, conforme cronograma de execução da Coordenadoria de Projetos e Obras;
II – A escolha da técnica de poda apontada no “item I” será a que permita o desenvolvimento saudável do exemplar arbóreo, considerando o estágio fenológico, amadurecimento, capacidade de recuperação e equilíbrio estrutural.
III - Delegar ao Supervisor Técnico de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para autorizar a execução de serviços de corte, poda e manejo de árvores, e em sua ausência ou impedimento legal, delegar ao Coordenador de Projetos e Obras esta competência.
IV - Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Supervisor Técnico de Limpeza Pública, a partir da data de publicação desta Portaria, no exercício das competências ora delegadas, quanto ao item III.
V– Os pedidos de remoção de qualquer exemplar arbóreo deverão ser atendidos e instruídos conforme o disposto na: Lei nº 17.794/2022, cabendo apenas a autorização à ser emitida conforme item III da presente portaria.
VI– Fica revogada a portaria .... Subprefeitura de Santo Amaro- SUB/SA de 16 de outubro de 2025
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo de acordo com o interesse público.
VIII - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo