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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 37 de 18 de Agosto de 2025

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional.

Portaria

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0000001-1

PORTARIA Nº 037/SUB-PJ/GABINETE/2025

 

FÁBIO LUIS BARBOSA, Subprefeito Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Decreto 64.014 de 24 de janeiro de 2025 em seu art. 77;

CONSIDERANDO que nesta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá possui servidores Readaptados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional com a composição dos seguintes membros:

Parágrafo único. A Comissão será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.

Art. 2º A CEEP será composta pelos seguintes membros:

 

I - ZILDA MARIA COSTA – R.F. 626.319.4/4 – Supervisora da Sugesp e Interlocutora de Readaptação Funcional

II - MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA – R.F. 615.370.4/1 Gerente e Representante da Praça de Atendimento

III - NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES – R.F. 618.833.8/1 – Assist Adm de Gestão – Sugesp e Interlocutora de Readaptação Funcional

IV - SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS -R.F. 626.333.0/1 – Assist Sup Operacional – Representante da Sugesp

Art. 3º É de competência da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas pela chefia imediata após o recebimento do laudo pericial de Readaptação Funcional que informará:

 

a) As atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;

b) As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;

c) A indicação da periodicidade do acompanhamento médico pelo servidor;

d) Outras recomendações médicas que se fizerem necessárias.

 

Art.4º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I - Impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificadas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de Readaptação Funcional;

II - Condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III - Houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

 

Art.5º Após análise da Comissão de avaliação da Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo.

 

I - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo