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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 16 de 11 de Março de 2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaboração de estudo e proposta de reorganização e adequação dos espaços físicos da sede da Subprefeitura de Pinheiros.

 

PORTARIA Nº 16/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão para elaboração de estudo e proposta de reorganização e adequação dos espaços físicos da sede da Subprefeitura de Pinheiros.

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.399/2002 dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Subprefeituras, estabelecendo que a administração municipal, no âmbito regional, é exercida pelo Subprefeito, a quem compete a direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

CONSIDERANDO a recente reforma e ampliação da estrutura física do prédio onde a Subprefeitura de Pinheiros desenvolve suas atividades administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada organização e racionalização dos espaços físicos da unidade administrativa, visando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência no atendimento ao público;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a integração entre coordenadorias, supervisões e demais setores administrativos, bem como preservar, na medida do possível, a concepção original do projeto arquitetônico decorrente da reforma realizada;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela elaboração de estudo técnico e apresentação de proposta de reorganização, realocação e otimização dos espaços físicos da sede da Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I – PRISCÍLA DE FARIAS – Coordenadoria de Administração e Finanças
II – RICARDO DE ALMEIDA VASQUES- Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
III – NIWTON GILBERTO DE JESUS- Coordenadoria de Projetos e Obras
IV – NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR- Gabinete

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar levantamento e diagnóstico da atual ocupação e utilização dos espaços físicos do prédio da Subprefeitura;

II – elaborar estudo técnico visando à realocação e melhor aproveitamento dos ambientes administrativos existentes;

III – propor adequações que favoreçam o atendimento ao público, inclusive mediante a organização de espaços adequados para reuniões e atividades das diversas Coordenadorias e Supervisões;

IV – apresentar soluções que promovam maior integração funcional entre os setores, estimulando a sinergia institucional e a cooperação administrativa;

V – propor medidas que contribuam para a otimização dos processos de trabalho, melhoria do atendimento ao cidadão e maximização dos resultados institucionais;

VI – observar, sempre que possível, a preservação da concepção original do projeto arquitetônico decorrente da reforma e ampliação recentemente realizadas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final contendo diagnóstico, diretrizes e proposta de reorganização dos espaços físicos da unidade.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não implicando percepção de remuneração adicional.

Parágrafo único. Eventuais divergências ou impasses surgidos no âmbito da Comissão serão dirimidos por decisão da Chefia de Gabinete, com anuência do Subprefeito de Pinheiros, mediante resolução administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 11 de março de 2026.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo