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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SUB/PI Nº 12 de 4 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.

PORTARIA nº 12/SUB-PI/GAB/2026

 

Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.

 

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e:

 

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas na Cidade;

 

CONSIDERANDO a existência de locais, já tradicionais destes festejos comemorativos, em especial os inseridos em área administrativa desta Subprefeitura;

 

CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar o interesse público da população paulistana;

 

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de festividades seguras e organizadas,

 

RESOLVE:

 

INSTITUIR o quadro de funcionários que deverá estar presente para os serviços a serem prestados durante o evento Carnaval 2026:

 

Para o dia 07 de Fevereiro de 2026 (sábado):

 

Ygor Lucas Gomes da Costa - 953.414-8

Ricardo Aparecido Granja dos Santos - 850.649-3

Luis Fernando Guillon Pinto - 925.139-1

Norival Nunes Rodrigues Junior - 857.902-4

Francisca Henrique De Oliveira - 953.693-1

Felipe Maximo De Carvalho - 949036-1

Ricardo de Almeida Vasques - 929.241-1

Adão Aparecido Coutinho Silva - 740.644-4

Claudio Roberto Faustino - 839.310-9

Vitor Queiroz Adami - 889.175-3

Rosa Maria Castro Menegali - 563.910-7

Carlos Daniel Ribeiro Da Silva - 951.672-7

Luiz Antonio Dos Santos - 626.506-5

Sandy Sthephany Gomes De Oliveira - 937.602-0

Maria Aparecida Raposo Da Costa - 635.402-5

Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre - 931.668-0

Kenedi Oliveira E Silva - 857.984-9

Antonio Carlos Reis Peres - 602.084-4

Carolina Fielder Ryzewsky - 724.984-5

Flávio Augusto Sardão Costa - 941.118-6

Patricia Lara Ippolito Bouças - 736.789-9

Renato Libarino Aguilar - 938.857-5

Tania Regina Cavaleiro Kurata - 725.346-0

Evandro Biancardi - 737.835-1

José Alonso Peixoto Junior - 733.281-5

Benedito Jorge Marcelino – RF 6518494

Lourimar Gomes de Sousa – RF 689428

Paulo Cesar da Costa – RF 5213207

Afonso Tomé de Macedo – RF 689093

 

 

Para o dia 08 de Fevereiro de 2026 (domingo):

 

Ygor Lucas Gomes da Costa - 953.414-8

Ricardo Aparecido Granja dos Santos - 850.649-3

Luis Fernando Guillon Pinto - 925.139-1

Norival Nunes Rodrigues Junior - 857.902-4

Francisca Henrique De Oliveira - 953.693-1

Felipe Maximo De Carvalho - 949036-1

Ricardo de Almeida Vasques - 929.241-1

Adão Aparecido Coutinho Silva - 740.644-4

Claudio Roberto Faustino - 839.310-9

Vitor Queiroz Adami - 889.175-3

Carlos Daniel Ribeiro Da Silva - 951.672-7

Luiz Antonio Dos Santos - 626.506-5

Danilo Sidney Mattos - 918.183-1

Sandy Sthephany Gomes De Oliveira - 937.602-0

Maria Aparecida Raposo Da Costa - 635.402-5

Tatiane Aparecida Moreno Hahne Latorre - 931.668-0

Kenedi Oliveira E Silva - 857.984-9

Alessandra Banhato Esterci - 726.113-6

Antonio Carlos Reis Peres - 602.084-4

Carolina Fielder Ryzewsky - 724.984-5

Larissa Lopes Furquim Da Silva - 938.830-3

Patricia Lara Ippolito Bouças - 736.789-9

Tania Regina Cavaleiro Kurata - 725.346-0

Evandro Biancardi - 737.835-1

José Alonso Peixoto Junior - 733.281-5

Benedito Jorge Marcelino – RF 6518494

Lourimar Gomes de Sousa – RF 689428

Paulo Cesar da Costa – RF 5213207

Afonso Tomé de Macedo – RF 689093

 

DETERMINAR que, a cada dia trabalhado durante as festividades do Carnaval 2026, os servidores escalados terão direito a dois dias de folga compensatória.

 

Haverá equipe volante, que poderá organizar administrar e fiscalizar TODOS os pontos e setores, de acordo com o interesse público e conveniência e será composta APENAS por:

 

A) SUBPREFEITO;

B) CHEFE DE GABINETE;

C) SUPERVISOR DE CULTURA

 

Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas disposições conflitantes, em especial a Portaria nº 006/SUB-PI/GAB/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo