Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose.
PORTARIA Nº 083/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/2025
Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose
LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/ Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.506/2018, que Institui o Comitê Intersecretarial de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses - Comitê de Arboviroses, no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir o Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura Perus/Anhanguera, composto pelos seguintes órgãos:
I - Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Perus, a quem compete a coordenação:
Titular: Isabel Aparecida Nering - RF: 636.220.6
Suplente: Marlene Sales Bueno- RF: 565.001.1
II - Representantes da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Perus:
Titular: Sandra Regina de Araújo Bueno - R.F. 556.865.0
Suplente: Cynthia Piateli - R.F. 784.517.1
III - Representantes da Subprefeitura Perus/Anhanguera:
Titular: Catarina Luisa da Silva Osawa - RF: 735.770.2
Suplente: José Augusto Neto- RF: 859.490.2
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Educação / DRE:
Titular: Fabiana di Pieri- RF: 723.684.1
Suplente: Marcia Gonçalves de Goes Bocateli- RF: 678.589.1
V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SAS:
Titular: Erika Ribeiro de Mendonça- RF: 787.767.6
Suplente: Marcia Cristina Prando- RF: 653.382.5
VI - Representantes da Defesa Civil/PR:
Titular: José Fernando Pires dos santos- RF: 746.469.0
Suplente: Denilson Felix da Rocha- RF: 837.920.3
VII - Representantes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:
Titular: Maria Ivone da Silva - RG: 17.923.438-9
Suplente: Fabio Batista de Araujo - RG: 23.186.129-1
Artigo 2 º Fica revogada a Portaria 200 Subprefeitura Perus/Anhanguera/2024.
Artigo 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, à critério da Administração.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo