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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 83 de 3 de Junho de 2025

Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose.

PORTARIA Nº 083/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/2025

Designa os membros do Comitê Regional de Arbovirose

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/ Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.506/2018, que Institui o Comitê Intersecretarial de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses - Comitê de Arboviroses, no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º Instituir o Comitê Regional de Arboviroses, na Subprefeitura Perus/Anhanguera, composto pelos seguintes órgãos:

I - Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Perus, a quem compete a coordenação:

Titular: Isabel Aparecida Nering - RF: 636.220.6

Suplente: Marlene Sales Bueno- RF: 565.001.1

II - Representantes da Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Perus:

Titular: Sandra Regina de Araújo Bueno - R.F. 556.865.0

Suplente: Cynthia Piateli - R.F. 784.517.1

III - Representantes da Subprefeitura Perus/Anhanguera:

Titular: Catarina Luisa da Silva Osawa - RF: 735.770.2

Suplente: José Augusto Neto- RF: 859.490.2

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Educação / DRE:

Titular: Fabiana di Pieri- RF: 723.684.1

Suplente: Marcia Gonçalves de Goes Bocateli- RF: 678.589.1

V - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/SAS:

Titular: Erika Ribeiro de Mendonça- RF: 787.767.6

Suplente: Marcia Cristina Prando- RF: 653.382.5

VI - Representantes da Defesa Civil/PR:

Titular: José Fernando Pires dos santos- RF: 746.469.0

Suplente: Denilson Felix da Rocha- RF: 837.920.3

VII - Representantes do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde:

Titular: Maria Ivone da Silva - RG: 17.923.438-9

Suplente: Fabio Batista de Araujo - RG: 23.186.129-1

Artigo 2 º Fica revogada a Portaria 200 Subprefeitura Perus/Anhanguera/2024.

Artigo 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, à critério da Administração.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo