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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 8 de 20 de Fevereiro de 2026

Institui, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.

PORTARIA Nº 008/SUB-PR/ANHANGUERA/GAB/2026

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a existência de servidor readaptado no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Subprefeitura Perus/Anhanguera, a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.

Parágrafo único. A Comissão terá caráter permanente e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – MARIA CECILIA ANDRADE ROCHA – R.F. 780.391.5/1 – Interlocutora de Readaptação Funcional;

II – MILENNA FERRAZ DA SILVA – R.F. 930.709.5/1 – Assistente Administrativo de Gestão, representante da Supervisão de Gestão de Pessoas;

III – JOSÉ MARIA DA SILVA – R.F. 761.685.6/2 – Assistente de Suporte Operacional.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas pela chefia imediata, ao servidor readaptado, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional, observando:

I – as atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;
II – as condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;
III – a periodicidade do acompanhamento médico indicada no laudo;
IV – outras recomendações médicas eventualmente consignadas.

Art. 4º A Comissão poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho, quando permitido pela legislação, visando o melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I – impossibilidade de realização das tarefas inerentes e específicas da unidade de lotação, em razão das restrições constantes do laudo de readaptação funcional;
II – condições ambientais ou de acessibilidade incompatíveis com a situação de saúde apresentada;
III – quando houver recomendação de movimentação do servidor readaptado, diante da impossibilidade de atribuição de atividades compatíveis na unidade atual de exercício.

Art. 5º Após a análise da Comissão, o resultado será apresentado ao servidor para ciência, devendo o respectivo processo administrativo ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, para as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo