Revoga a Portaria nº 006-00/SUB-PA/GAB/2023 publicado no DOC do dia 12/05/2023, pág. 88.
PORTARIA Nº 005-00/SUB-PA/GAB/2025 DE ORGANIZAÇÃO
(Revogar portaria nº 006-00/SUB-PA/GAB/2023 publicado D.O.C. dia 12/05/2023, pág. 88)
Gabinete do subprefeito
Marco Antonio Furchi, subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002; considerando o plano de ação anual da Subprefeitura que prevê programas de desenvolvimento integrado e sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;
CONSIDERANDO a lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do “Polo de Ecoturismo de São Paulo”, nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu art. 9º parágrafo único especifica que as subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil;
RESOLVE:
I - O CONGETUR terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e propositivo, tendo por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades de turismo e eventos desenvolvidos no Polo de Ecoturismo de São Paulo – Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé.
III - O CONGETUR reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias quando necessário.
III. As reuniões do CONGETUR terão prévia e ampla divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto, terão publicidade, também, as atas das citadas reuniões.
IV - O CONGETUR será composto por 30 conselheiros, sendo 15 (quinze) do poder público e 15 (quinze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:
PODER PÚBLICO:
a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura de Parelheiros
b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura da Capela do Socorro
c) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – APAS Capivari-Monos e Bororé-Colônia
d) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – Parques Naturais Municipais
e) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo
f) 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal
g) 01 (uma) vaga para representante da Polícia Militar – Ronda Rural
h) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar
i) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional do Índio
j) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
k) 01 (uma) vaga para SMTUR – Secretaria Municipal de Turismo
l) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais
m) 01 (uma) vaga para SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
n) 01 (uma) vaga para SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
o) 01 (uma) vaga para ADESAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento
SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de eventos sociais e corporativos (espaços, salões, chácaras, sítios e organizadores de eventos);
b) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de hospedagem e clubes (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping, clubes e aluguel por temporada);
c) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, no setor de agências e/ou operadoras de turismo;
d) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de gastronomia (buffet, restaurante, bar, cachaçaria, alambique, empório, e produtor artesanal de alimentos e bebidas);
e) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre Universidade, ONG, associação ou entidade que atue no setor turístico, científico e/ou educacional;
f) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais ou artesanato);
g) 02 (duas) vagas para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, agroturismo, meliponicultura, turismo equestre);
h) 01 vaga pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de parques temáticos associados ao meio ambiente ou RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural;
i) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre monitores ambientais e guias de turismo;
j) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo religioso (templos e associações que promovam visitação turística);
k) 01 (uma) vaga para representante do território indígena Guarani Mbya;
l) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo náutico;
m) 01 (uma) vaga para o setor de cicloturismo (coletivos, associações, movimentos, empresa de locação e manutenção de bike);
n) 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência especialista em acessibilidade para o turismo.
V - A critério do CONGETUR e após aprovação da diretoria executiva, poderão outras entidades associativas, pessoas físicas e jurídicas, serem convidadas a integrar o Conselho ou a participar das reuniões.
VI - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição, conforme Regimento Interno;
VII - Será considerado apto a concorrer no pleito empresas ou pessoa jurídica, legalmente constituída que residam ou exerçam atividades relacionadas ao turismo na região abrangida pelo Polo de Ecoturismo de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, conforme lei 15.953/14.
VIII - As funções e atividades dos conselheiros não serão remuneradas e sim consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público.
IX - Alterar a composição e cargos da diretoria executiva constantes da portaria nº 006-00/SUB-PA/GAB/2023, que passa a ser constituída por 06 (seis) membros distribuídos entre poder público e sociedade civil, conforme segue:
a) Presidente (a) – sociedade civil
b) Vice-presidente (a) – poder público
c) Diretor (a) executivo (a) – sociedade civil
d) Vice-diretor (a) executivo (a) – sociedade civil
e) Secretário (a) executivo (a) – poder público
f) Diretor (a) técnico (a) – poder público
X - Convocar com antecedência de 30 (trinta) dias nova eleição para o biênio 2025/2027 para a destinação das vagas de conselheiro e seus respectivos suplentes. Podendo ter no mínimo um suplente e no máximo dois suplentes por vaga.
XI - Apresentar novo edital de eleições revogando o edital publicado em 12 de maio de 2023.
XII - Após a divulgação do edital de eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os candidatos serão habilitados dentre os que se inscreverem em formulário definido pela Subprefeitura, dentro do período estipulado e respeitado o segmento de representação.
XIII – Os órgãos públicos com cadeira no Conselho receberão Ofício da Subprefeitura Parelheiros, solicitando indicação de um representante titular e um suplente, que deverão ser designados, por ofício, pela autoridade competente de cada órgão.
XIV - Após reestruturação e eleição dos integrantes do CONGETUR, a posse deverá ocorrer em até 30 dias e a Ata publicada no Diário Oficial da Cidade.
XV – Será editada portaria específica com o Regimento Interno e Comissão eleitoral.
XVI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO INTERNO CONGETUR
CAPÍTULO I – DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO II – COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO IV – FUNCIONAMENTO DO CONSELHO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
DA DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º – O Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo, doravante denominado CONGETUR, criado com base na lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, é um colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo e de assessoramento para implementação de ações integradas e políticas públicas municipais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Polo de Ecoturismo de São Paulo - Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé, bem como acompanhar e monitorar sua execução.
Seção II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º – São competências do CONGETUR:
I – Propor diretrizes e ações de integração entre os entes públicos e entidades da iniciativa privada do setor, com o objetivo de desenvolver e qualificar a oferta turística do Polo;
II – Representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo do Polo de Ecoturismo de São Paulo no encaminhamento e na discussão de propostas e sugestões para as políticas públicas do setor;
III- Propor ações e oferecer subsídios para a implementação do PLATUM – Plano Municipal de Turismo da cidade de São Paulo e do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé;
IV – Desenvolver projetos de preservação e educação ambiental na região do Polo;
V – Desenvolver projetos e buscar parceiros para contribuir para o desenvolvimento e a consolidação do Polo;
VI – Trabalhar para inserir o desenvolvimento do turismo sustentável no Polo de Ecoturismo como um elemento significativo na gestão pública municipal;
VII – Propor alteração do Regimento Interno, a ser aprovado por meio de portaria da SPPA.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – São atribuições do CONGETUR:
I – Subsidiar a prefeitura de São Paulo, através dos órgãos e secretarias envolvidas, na implementação e monitoramento do Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo e demais planos, programas e projetos importantes para a região;
II – Promover a articulação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organizações não governamentais, visando atender aos objetivos de consolidar o turismo sustentável no Polo de Ecoturismo de São Paulo;
III – Estabelecer um Plano Estratégico anual com as ações do Conselho baseado no Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo;
IV – Buscar sinergia e parceria com a gestão pública, empresários e sociedade civil dos municípios do entorno do Polo, de forma a contribuir para um desenvolvimento mais integrado e sustentável;
V – Buscar o desenvolvimento de indicadores de gestão para monitorar o desenvolvimento do turismo no Polo;
VI – Emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo no Polo;
VII – Estudar e propor ações visando o desenvolvimento do turismo interno e a promoção do turismo do Polo;
VIII – Zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Polo se faça sob a égide da ética e da sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política;
IX – Propor normas que contribuam para a produção e adequação de legislação turística e correlata, visando a defesa do consumidor e a qualidade do turismo local;
X – Constituir câmaras temáticas e comissões especiais para análise e parecer sobre assuntos específicos que forem votados como necessários, propondo normas, regulamentos e soluções para o melhor funcionamento do setor e estabelecendo suas competências e composição;
XI – Trabalhar pela integração e produtividade da cadeia econômica da atividade turística;
XII – Estimular a criação do Fundo de Ecoturismo para a captação de recursos para programas de turismo na região através de doações, convênios, captação internacional e demais canais, podendo executá-los em parceria com o poder público e organizações do terceiro setor;
XIII – Participar e representar o Polo de Ecoturismo institucionalmente em eventos para promoção do território;
XIV – Estimular a qualificação e capacitação dos empreendedores e dos moradores da região;
XV – Fomentar o associativismo local em diferentes frentes de atuação;
XVI – Receber, analisar e realizar encaminhamento, quando necessário aos órgãos competentes, referente às denúncias sobre irregularidades na execução das atividades que podem impactar no desenvolvimento sustentável do Polo de Ecoturismo;
XVII – Incentivar e promover ações de respeito e valorização da Território Indígena Tenondé Porã;
XVIII – Promover uma abordagem responsável e sustentável do turismo em todas as suas dimensões;
XIX – Reconhecer e dar visibilidade às ações relevantes relacionas ao turismo e desenvolvimento sustentável do território;
XX – Zelar, aprovar, deliberar e autorizar o uso da marca do Polo de Ecoturismo da cidade de São Paulo;
XXI – Desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único: As decisões do CONGETUR devem ser articuladas e estar em sinergia com as deliberações dos demais conselhos que atuam na região como os Conselhos Gestores das APAs Capivari Monos e Bororé Colônia, COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, CMDRSS
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, CADES – Conselho Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, CONSEGs – Conselhos Comunitários de Segurança e demais conselhos relacionados à temática deste Conselho.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO, CONSELHEIROS E ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Seção I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – O CONGETUR será composto por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do poder público e 15 (quinze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:
PODER PÚBLICO:
a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura Parelheiros
b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura Capela do Socorro
c) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – APAS Capivari-Monos e Bororé-Colônia
d) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – Parques Naturais Municipais
e) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo
f) 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal
g) 01 (uma) vaga para representante da Polícia Militar – Ronda Rural
h) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar
i) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional dos Povos Indígenas
j) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
k) 01 (uma) vaga para SMTUR – Secretaria Municipal de Turismo
l) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais
m) 01 (uma) vaga para SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
n) 01 (uma) vaga para SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
o) 01 (uma) vaga para ADESAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento
SOCIEDADE CIVIL
a) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de eventos sociais e corporativos (espaços, salões, chácaras, sítios e organizadores de eventos);
b) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de hospedagem e clubes (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping, clubes e aluguel por temporada);
c) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, no setor de agências e/ou operadoras de turismo;
d) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de gastronomia (buffet, restaurante, bar, cachaçaria, alambique, empório, e produtor artesanal de alimentos e bebidas);
e) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre Universidade, ONG, associação ou entidade que atue no setor turístico, científico e/ou educacional;
f) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais ou artesanato);
g) 02 (duas) vagas para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, agroturismo, meliponicultura, turismo equestre);
h) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de parques temáticos associados ao meio ambiente ou RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural;
i) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre monitores ambientais e guias de turismo;
j) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo religioso (templos e associações que promovam visitação turística);
k) 01 (uma) vaga para representante do território indígena Tenonde Porã;
l) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo náutico;
m) 01 (uma) vaga para o setor de cicloturismo (coletivos, associações, movimentos, empresa de locação e manutenção de bicicleta);
n) 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência especialista em acessibilidade para o turismo.
§ 1º – Será de dois anos o mandato para os membros da sociedade civil, iniciando em julho e terminando em julho de dois anos seguintes;
§ 2º – Cada um dos segmentos que compõem o CONGETUR, enumerados neste artigo, terá um representante titular e até dois suplentes, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais ou eventuais;
§ 3º – O CONGETUR será presidido por um presidente a ser escolhido entre seus pares.
Seção II
DOS CONSELHEIROS
Art. 5º – Os conselheiros titulares do setor público e seus respectivos suplentes serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos que representam, via ofício, ou mensagem eletrônica;
§ 1º – Os conselheiros e respectivos suplentes da sociedade civil serão escolhidos em eleições convocadas especificamente para este fim, a ser organizada pela Subprefeitura Parelheiros em conjunto com a diretoria executiva do CONGETUR, de acordo com critérios estabelecidos neste regimento e publicados em Diário Oficial.
§ 2º – O setor da sociedade civil que, por qualquer motivo, deixar de participar de três reuniões, no período de 12 (doze) meses, seja com titular ou suplentes, será oficiado pela diretoria do CONGETUR, notificando sobre a substituição dos representantes da cadeira, podendo ser convocada outra pessoa que participou do processo eleitoral. Em caso de inexistência de substituto, a diretoria poderá convidar outro representante para a posição, desde que preencha os requisitos.
§ 3º – Os conselheiros titulares e seus suplentes de órgãos públicos poderão ser substituídos a qualquer tempo pelos seus órgãos de representação, mediante justificativa por escrito à diretoria do CONGETUR. O não comparecimento do titular ou seu suplente por três reuniões ao longo de 12 meses será oficiado para o respectivo órgão para substituição.
§ 4º – A atuação no âmbito do CONGETUR não prevê nenhum tipo de remuneração para seus membros e ou representantes, e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevância para prestação de serviço público.
Seção III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 6º – São atribuições dos conselheiros:
I – Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;
II – Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;
III – Pedir vistas de documentos ou de processos, colocados em votação ou não, devendo opinar sempre por escrito, por meio de correio eletrônico, em até 5 (cinco) dias após a vista concedida com a entrega dos documentos ou processo requerido.
IV – Fornecer ao CONGETUR todos os dados e informações da sua área de competência sempre que julgar adequado ou quando solicitado;
V – Apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;
VI – Participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e Câmaras Temáticas quando designado;
VII – Requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado extra pauta;
VIII – Apresentar a diretoria executiva do CONGETUR, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho;
IX – Fazerem-se representar por seus suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento e ou por impedimento;
X – Dispor do cadastro dos membros do setor que representa;
XI – Divulgar para o setor que representa as deliberações, projetos do CONGETUR e toda comunicação oficial do Conselho;
XII – Desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pela diretoria executiva do CONGETUR;
XIII – Atuar de forma colaborativa para que os objetivos do CONGETUR sejam alcançados;
XIV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento;
XV – Votar nas matérias que for solicitado pela plenária;
XVI – Solicitar à Diretoria a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente;
XVII – Requerer votação secreta;
XVIII – Fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, quando julgar relevante;
XIX – Propor moções acerca de temas de competência deste conselho;
XX – Rever e se manifestar sobre as atas, moções, relatórios e demais materiais remetidos pela secretaria executiva, enviando suas considerações em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, com a ciência de que a não manifestação implica em aprovação tácita.
Art. 7º – Perderá o mandato o conselheiro que:
I – Deixar de comparecer, titular ou suplente, a mais de 3 (três) reuniões plenárias durante o período de 12 meses.
II – Sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique em restrição à liberdade de locomoção;
III – Cometer ato discriminatório, estabelecendo diferenças injustas e desfavoráveis a uma pessoa ou grupo de pessoas com base em características como raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou origem social, enquanto no desempenho da função;
IV – Utilizar de forma inadequada o nome ou a marca do Polo de Ecoturismo de São Paulo;
V – Compartilhar de forma inadequada dados que infrinjam a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ou documentos sigilosos do conselho;
VI – Divulgar dados e informações sabidamente inverídicas para os membros do conselho, ou sobre ele em contexto externo;
VII – Passar a exercer cargo de carreira ou comissionado em órgãos públicos, da administração direta ou indireta, que tenha atuação na área de abrangência do Polo de Ecoturismo, ou que possa afetar as atividades nele desenvolvidas, excetuada a participação em outros órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Art. 8º – O CONGETUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Plenário;
II – Diretoria Executiva;
III – Câmaras Temáticas.
Seção I DO PLENÁRIO
Art. 9º – O Plenário é o órgão superior do CONGETUR, sendo constituído por seus 30 (trinta) membros.
Art. 10º – O Plenário se reunirá independentemente do número de conselheiros presentes.
Parágrafo único – O Plenário somente deliberará com a presença mínima de 1/2 (metade) dos conselheiros e por maioria simples, exceto para criação e alteração de seu Regimento Interno e votação de matérias que o plenário considerar relevantes, que exigirá quórum de maioria absoluta.
Art. 11º – Ao Plenário compete:
I – Deliberar sobre propostas de projetos de apoio e incentivo ao turismo do Polo, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas;
II – Instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;
III – Deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;
IV – Aprovar a ata da reunião anterior;
V – Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
VI – Apreciar e votar as matérias submetidas a exame;
VII – Indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Temáticas para tratar de assuntos específicos;
VIII – Propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do Conselho;
IX – Decidir sobre os casos omissos desse Regimento Interno;
X – Zelar pelo fiel cumprimento e observância desse Regimento Interno.
Seção II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12º – O CONGETUR será gerido por uma Diretoria Executiva que será constituída por:
a) Presidente (a) – sociedade civil
b) Vice-presidente (a) – poder público
c) Diretor (a) executivo (a) – sociedade civil
d) Vice-diretor (a) executivo (a) – sociedade civil
e) Secretário (a) executivo (a) – poder público
f) Diretor(a) técnico (a) – poder público
Art. 13º – A Diretoria Executiva do CONGETUR deve ser composta na primeira sessão ordinária após a posse, no ano que houver eleição.
Parágrafo único – A primeira reunião deve ser conduzida pela diretoria executiva com mandato em conclusão.
Art. 14º – Os cargos da Diretoria Executiva, representados pela sociedade civil, serão eleitos pelo plenário, dentre os membros do conselho na primeira reunião após a posse, que exercerão o mandato pelo período de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sempre no mês em que não houver reunião ordinária do conselho, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º – Os membros interessados em compor a Diretoria Executiva deverão entregar carta de intenção para a mesa diretora, indicando o cargo de interesse e o setor que representa, na reunião de eleição dos conselheiros.
§ 2º – Caso exista apenas um interessado para cada área da diretoria, a aprovação pode ser feita por aclamação. Caso tenha mais que um interessado, será feita eleição com voto secreto a ser organizada pela subprefeitura de Parelheiros.
§ 3º – No caso de cargo ocupado pela sociedade civil em que a pessoa renuncie ou seja destituída, novas eleições serão convocadas para preenchimento dos cargos vagos.
Art. 15º – Os cargos da Diretoria Executiva, representados pelo poder público, serão indicados pelo Subprefeito de Parelheiros, dentre os membros do conselho, que exercerão o mandato pelo período de dois anos. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, sempre no mês em que não houver reunião ordinária do conselho, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º – No caso de cargo ocupado pelo poder público, a vaga será do novo conselheiro indicado formalmente pelo órgão.
§2º – Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Conselho, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, desde que garantido o direito de defesa, em processo administrativo interno.
Art. 16º – A Diretoria Executiva compete:
I – Dirigir o CONGETUR, de acordo com o presente Regimento;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as decisões da Plenária;
III – Promover e incentivar a criação de Câmaras Temáticas, visando atingir seus objetivos sociais;
IV – Representar e defender os interesses da cadeia produtiva do turismo do Polo;
V – Elaborar o planejamento anual;
VI – Apresentar à Plenária, na reunião anual, relatório de gestão;
VII – Manter cadastro dos empreendimentos do setor;
VIII – Analisar pedido de inscrição dos novos empreendimentos a serem cadastrados e emitir parecer favorável ou não;
IX – Acatar pedido de renúncia voluntária de cadastramento;
X – Deliberar sobre o uso da marca do Polo de Ecoturismo.
Parágrafo único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 17º – O presidente do conselho deve ser representante da sociedade civil. Ao Presidente compete:
I – Convocar e presidir reuniões deliberativas ordinárias, extraordinárias e solenes, orientar os debates e tomar os votos;
II – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III – Dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do CONGETUR;
IV – Conceder vista, aos conselheiros, das matérias em pauta;
V – Autorizar adiamentos das reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias;
VI – Designar relatores e comissões;
VII – Decidir, ad referendum do plenário, utilizando-se de consulta prévia aos coordenadores das Câmaras Temáticas, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar a deliberação do plenário na próxima reunião do CONGETUR;
VIII – Convidar para as reuniões do conselho representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;
IX - Dar encaminhamentos ou despachar expedientes, das proposições advindas do Congetur, sempre em conjunto com mais um membro da Diretoria Executiva representante do poder público.
X – Fixar prazos para conclusão de relatórios e vigência de câmaras temáticas;
XI – Suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;
XII – Representar o CONGETUR em suas relações externas, em juízo ou fora dele;
XIII - Dar publicidade prévia, aos membros da diretoria, sobre todo e qualquer evento ou reunião em que convoque, seja convidado ou convocado como membro do Congetur.
XIV – Designar conselheiros e ou representantes para atos específicos;
XV – Articular junto às diversas esferas do poder público e sociedade civil, por intermédio de solicitações, visitações, ações e parcerias que colaborem com o desenvolvimento do turismo sustentável no Polo;
XVI – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
§ 1º – Caberá ao Vice-presidente, substituir o presidente em seus impedimentos e ausências sendo-lhe garantido os mesmos direitos e deveres;
§ 2º – As comunicações oficiais do CONGETUR só podem ser feitas com a assinatura/ autorização de pelo menos 3 membros da diretoria executiva, sendo pelo menos um deles do poder público e um da sociedade civil;
§ 3º – O presidente ou qualquer membro da diretoria executiva deve comunicar, antecipadamente, os demais integrantes sobre todas as agendas que participar em nome do CONGETUR.
Art. 18º – Ao Diretor Executivo compete:
I – Promover, a partir de deliberações do plenário, a criação das Câmaras Temáticas conforme demanda;
II – Realizar a convocação das reuniões das Câmaras temáticas e assessorar os trabalhos;
III – Organizar, divulgar e comunicar os pareceres, resultados e ações das câmaras para a plenária do conselho;
IV – Propor temas para pautas da reunião bem como indicar nomes de técnicos que podem participar e contribuir para as reuniões;
V – Auxiliar o presidente e vice-presidente na condução das reuniões do Conselho;
VI – Representar o CONGETUR em suas relações externas, desde que indicado pelo Presidente ou Vice-presidente.
Parágrafo Único – Caberá ao Vice-diretor executivo, auxiliar nas atividades indicadas acima e substituir o diretor em seus impedimentos e ausências sendo-lhe garantido os mesmos direitos.
Art. 19º – Ao Secretário Executivo compete:
I – Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas, bem como promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CONGETUR;
II – Apoiar técnica e administrativamente as reuniões e demais atividades do CONGETUR;
III – Cuidar do recebimento e expedição de correspondências;
IV – Manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Conselho;
V – Assessorar a Diretoria Executiva na fixação de diretrizes administrativas e nos assuntos de sua competência;
VI – Praticar atos de administração necessários às atividades de apoio operacional e técnico;
VII – Manter o controle dos processos e resoluções do Conselho;
VIII – Selecionar e organizar a legislação e a jurisprudência relativas ao turismo;
IX – Receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos distribuídos pela Presidência aos conselheiros;
X – Informar sobre a tramitação de processos;
XI – Exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
XII – Expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões do CONGETUR, com 10 dias de antecedência;
XIII – Dar encaminhamento às proposições do Conselho;
XIV – Determinar, quando for o caso, o reexame de assuntos retirados de pauta;
XV – Elaborar, com o apoio dos conselheiros, relatório anual das atividades do CONGETUR;
XVI – Auxiliar o presidente e vice-presidente na condução das reuniões do Conselho.
Art. 20º – Ao Diretor Técnico compete:
I – Analisar os projetos enviados ou propostos pelo e para o CONGETUR para verificar a viabilidade técnica e alinhamento com demais projetos e com a política pública em andamento no território, sempre pautado no Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Polo de Ecoturismo de São Paulo, no PLATUM – Plano de Turismo Municipal da capital paulista, e em demais planos relacionados com o território;
II – Auxiliar o diretor executivo na convocação e assessoramento dos trabalhos das Câmaras Temáticas;
III – Propor temas para pautas da reunião bem como indicar nomes de técnicos que podem participar e contribuir para as reuniões;
Parágrafo único – O diretor técnico e vice-diretor técnico devem ser preferencialmente gestores públicos especialistas em turismo, das pastas ligadas às ações do território.
Art. 21º – As matérias sujeitas à apreciação do CONGETUR deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva até 30 dias antes da reunião ordinária subsequente, sob pena de seu exame ser postergado.
Seção III
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 22º – O CONGETUR pode formar Câmaras Temáticas - CT com base nas demandas do Polo.
Art. 23º – As Câmaras Temáticas serão instituídas pelo Plenário do CONGETUR e objetivam oferecer suporte às ações do Conselho, receber e emitir parecer sobre as demandas da região, elaborar estudos e resoluções normativas inerentes aos objetivos do CONGETUR e se manifestar sobre assuntos encaminhados pelo Presidente e pelo Plenário.
Parágrafo único – As Câmaras Temáticas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo Conselho ou por solicitação da diretoria, bem como dos assuntos por ela levantados.
Art. 24º - As Câmaras Temáticas poderão ser permanentes ou especiais. As Câmaras Temáticas Permanentes (CTP) são aquelas que necessitam de estudos técnicos constantes. Já as Câmaras Temáticas Especiais (CTE) são criadas para estudos técnicos específicos, como programas, projetos ou atividades particulares.
Parágrafo único – No momento da criação da Câmara Temática, cabe a plenária decidir se ela será permanente ou especial.
Art. 25º – Cada Câmara Temática será composta por no mínimo dois membros do poder público e quatro da iniciativa privada, relacionados com sua área de competência, com mandato coincidente aos dos membros do Conselho.
§ 1º – Os membros de cada Câmara Temática elegerão seu Coordenador.
§ 2º – É opção livre de cada conselheiro a sua participação em uma ou mais câmaras de trabalho.
§ 3º – Para a composição das câmaras temáticas poderão ser convidados especialistas, interessados e técnicos para contribuições nas discussões.
Art. 26º – A Câmara Temática terá 15 dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas para sua apreciação.
§ 1º – Após o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido para a Diretoria Executiva, que o incluirá na pauta da reunião ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo plenário do CONGETUR.
§ 2º – O parecer da Câmara Temática será levado a apreciação do plenário, que se manifestará sobre ele pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, nesse caso para revisão da matéria.
Art. 27º – A Câmara Temática compete:
I – Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias conforme seus objetivos e atribuições;
II – Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da(s) matéria(s);
III – Elaborar e apresentar relatório sobre a matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo conselho, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como das atas das reuniões assinadas pelos participantes, para apreciação e votação da plenária;
IV – Remeter à Secretaria Executiva, após aprovação da plenária, relatório sucinto para publicação nos termos deste regimento.
Parágrafo único – Os conselheiros suplentes poderão participar das câmaras temáticas que forem criadas, podendo ter voz e voto dentro desses grupos.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Seção I DAS REUNIÕES
Art. 28º – O CONGETUR terá reuniões deliberativas ordinárias, deliberativas extraordinárias, reuniões solenes e reuniões itinerantes, convocadas pela diretoria executiva, podendo ser presenciais, virtuais ou hibridas.
§ 1º – As reuniões deliberativas ordinárias serão públicas, realizadas bimestralmente e, na primeira quinzena do mês, conforme convocação da diretoria executiva, sendo o calendário definido na primeira reunião anual.
§ 2º – As reuniões deliberativas extraordinárias poderão ser convocadas pela diretoria executiva ou pela maioria dos membros do CONGETUR.
§ 3º – As convocações para as reuniões deliberativas ordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos e as com caráter extraordinário conterão também a indicação do motivo de sua realização; as reuniões solenes serão convocadas pelo presidente, podendo ser de posse, homenagem, abertura e encerramento de eventos.
§ 4º – As matérias a serem votadas serão precedidas de inserção em pauta, discussão e votação, podendo ser modificadas ou alteradas por proposta de 1/5 (um quinto) dos Conselheiros.
§ 5º – As reuniões deliberativas do CONGETUR serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros e, 30 minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes.
§ 6º – As reuniões itinerantes serão públicas. Deverá ser realizada no mínimo uma reunião itinerante por ano, nas regiões do Polo, previamente agendadas, aprovadas em plenário e convocadas pela Diretoria Executiva objetivando debater assuntos relacionados ao turismo da região, com a convocação das instituições da sociedade civil organizada.
§ 7º – A Diretoria Executiva do CONGETUR poderá designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse do turismo do Polo.
§ 8º – As deliberações do Conselho deverão ser tomadas durante reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 9º – Nos casos que requererem urgência, o assunto em pauta poderá ser aprovado por e- mail, procedendo-se a ratificação em reunião posterior.
Art. 29º – As reuniões do CONGETUR obedecerão à seguinte sequência:
I – Assinatura da lista de presença e verificação do quórum, que deverá ser de 1/3 dos conselheiros com direito a voto, em caso de pauta com votação;
II – Instalação dos trabalhos;
III – Leitura do expediente;
IV – Execução da ordem do dia;
V – Apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações;
VI – Apresentação de assuntos de ordem geral;
VII – Poderá haver apresentação de conteúdo técnico informativo.
Art. 30º – No expediente serão apresentadas as comunicações da Diretoria Executiva e dos conselheiros que se inscreverem.
Parágrafo único – As inscrições de palavras dos conselheiros deverão ser encaminhadas na abertura dos trabalhos.
Seção II DAS ATAS
Art. 31º – Serão lavradas atas das reuniões do CONGETUR, devendo constar data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.
Art. 32º – As elaborações das Atas ficarão a cargo da secretaria executiva.
§ 1º – A ata será encaminhada aos conselheiros para aprovação, por meio eletrônico, e estes terão 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento, para o envio de observações. Em caso de alterações, novo envio será realizado, considerando o mesmo prazo. Na ausência de manifestações contrárias, a ata será considerada aprovada e a aprovação deverá ser ratificada na reunião subsequente.
§ 2º – As atas deverão ser numeradas e publicadas no site do Polo de Ecoturismo de São Paulo, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação, sendo arquivadas na Subprefeitura Parelheiros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º – A Subprefeitura Parelheiros prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento do CONGETUR, e poderá contar com suporte profissional de terceiros.
Art. 34º – As eventuais despesas com viagens e diárias dos conselheiros serão custeadas pelas instituições e entidades que representam.
Art. 35º – As reuniões do CONGETUR e das Câmaras Temáticas ocorrerão preferencialmente na sede da Subprefeitura Parelheiros ou outros locais aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 36º – Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desse Regimento serão dirimidas pelo plenário do CONGETUR.
Art. 37º – Este Regimento entra em vigor na data da reunião em que for aprovado e deve ser publicado em Diário Oficial.
Versão: 06/05/2025
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo