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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 16 de 12 de Maio de 2026

Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Itaquera em 2027.

PORTARIA SUBPREFEITURA ITAQUERA – SUB-IQ Nº 016 DE 12 DE MAIO 2026.

 

Designa as unidades para atuarem como requisitantes na elaboração do PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA, no âmbito da Subprefeitura Itaquera.

 

PORTARIA Nº 016/SUB-IQ/GAB/2026

 

Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Itaquera em 2027.

 

 

RAFAEL LIMONTA, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022 que dispões sobre normas de Licitação e Contratos Administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Municipal de São e;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Itaquera para o ano de 2027;

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

 

I- Plano de Contratações Anual – PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Subprefeitura Itaquera, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

 

II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

 

III – Requisitante: unidades administrativas da SUB-IQ responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la representadas pelas seguintes áreas:

 

a) Coordenadoria de Administração e Finanças;

 

b) Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO;

 

c) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;

 

d) Coordenadoria de Governo Local;

 

e) Gabinete da Subprefeitura

 

IV- Área técnica: unidades administrativas da SUB-IQ com conhecimento técnico-especializado sobre objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas mesmas áreas indicadas no inciso III;

 

V- Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela:

 

a) Supervisão de Administração e Finanças -SUB-IQ/CAF/SF

 

b) Supervisão de Administração e Suprimentos – SUB-IQ/CAF/SAS

 

VI- Autoridade competente: agente público com o poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação, conforme atribuições estabelecidas pelo Subprefeito, se for o caso e;

 

VII- Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA que trata o art. 1º IN nº 08/SEGES/2023.

 

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 3º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-IQ.

 

I- Supervisão Técnica de Manutenção;

 

II – Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

 

III – Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

 

IV - Supervisão de Administração e Suprimentos;

 

V- Supervisão de Finanças;

 

VI- Supervisão de Gestão de Pessoas;

 

VII – Supervisão de Fiscalização - CPDU;

 

VIII- Supervisão de Esportes

 

IX- Supervisão de Cultura

 

X- Chefia de Gabinete

 

Art. 5º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto no artigo 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que substituir.

 

Art. 6º A elaboração do PCA 2027 da subprefeitura Itaquera seguirá as seguintes etapas:

 

I- Consolidar as informações das contratações por parte do setor de contratações;

 

II- Aprovação do PCA pela Autoridade Competente;

 

Art. 7º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES nº 8 de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo