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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ Nº 10 de 23 de Maio de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº146133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

PORTARIA Nº 010/SUB-IQ/2024

PROCESSO SEI: Nº 6041.2023/0004528-9

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº146133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Subprefeito de Itaquera Rafael Costa Limonta, no uso das atribuições que são conferidas por lei em especial o artigo 3º e 5º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2023 e demais normas pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º- Constituir comissão de licitação e suas atribuições como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Itaquera, os servidores abaixo relacionados:

 

I- AGENTES DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIROS:

a) Maria Salete Costa Pestana – RF: 511.467-5

b) Marco Antonio Doganelli – RF: 761.847-6

 

II- EQUIPE DE APOIO

a) Ana Carolina Lauriano Gil Santos – RF: 741.239-8

b) Miriam Carvalho de Deus – RF: 603.492-6

c) Maria José do Nascimento – RF: 603.156-1

d) Kleiton Scalesse Ferreira – RF: 649.784-5

e) Luís Carlos Alves da Silva – RF: 649.726-8

f) Sinésio Aparecido da Silva – RF: 737.433-0

g) Silvio Rogerio Franco Caraça - RF: 890.340-7

h) Camila Marques Silvério – RF: 733.639-0

I) Daniel Toledo - RF: 729.737-8

Art. 2º A Equipe de Apoio de Licitação constituída para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência e em conformidade a Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022 e demais normas pertinentes.

Art. 3º O Pregoeiro deverá, sempre que entender necessário, solicitar às áreas competentes, análise complementar de questões relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, mediante prévia ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 4º Os servidores designados neste ato atarão sem prejuízos de suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 023/GAB/SUB-IQ/2023 e 076/SUB-IQ/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo