Dispõe sobre autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos na área de abrangência da Subprefeitura de Guaianases.
PORTARIA nº 019/SUB-G/2026
Dispõe sobre autorização temporária de áreas públicas para a realização de eventos na área de abrangência da Subprefeitura de Guaianases
Flavio Augusto Ribeiro dos Santos, Subprefeito Substituto de Guaianases , no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como demais dispositivos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o Decreto 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta, a Instrução Normativa da Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSUB N° 01/2022 e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que as Subprefeituras são competentes apenas para autorizarem os eventos em suas áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja menor que 250 pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.
RESOLVE:
1) Normatizar a autorização temporária de áreas públicas na área de abrangência da Subprefeitura de Guaianases para a realização de eventos com até 250 pessoas, mediante as seguintes condições:
a) Que os elementos de comunicação visual dos eventos estejam de acordo com a Resolução SMDU/CPPU nº20/2015;
b) Que seja apresentado parecer técnico dos setores competentes da Subprefeitura de Guaianases sobre a viabilidade da realização dos eventos, cabendo, contudo, a análise do Sr. Subprefeito, que levará em consideração o interesse público;
c) Que o evento seja destinado para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.
2) Os pedidos de autorização para o uso do espaço público deverão ser apresentados, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ao evento, mediante protocolo na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Guaianases para autuação de processo SEI (Sistema Eletrônico Integrado), mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público ( Anexo I);
b) Declaração de Responsabilidade de Danos (Anexo II);
c) Memorial Descritivo (Anexo III);
d) Requerimento de pessoa física (se caso):
d.1) Cópia do documento de identidade;
d.2) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d.3) Cópia de comprovante de residência;
d.4) Antecedente criminal;
d.5) Certidão negativa (CADIN);
d.6) Declaração de não vínculo com administração direta ou indireta das três esferas (Municipal, Estadual e Federal);
e) Requerimento de pessoa jurídica (se caso):
e.1) Cópia do contrato social devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal;
e.2) Cartão do CNPJ;
e.3) Cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do representante legal do interessado, sócios da pessoa jurídica e, do responsável pelo projeto;
e.4) Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
e.5) Certidão Negativa de Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
f) Croqui do local com a metragem total da área utilizada para cálculo de preço público, layout e dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento dos equipamentos, das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis se o caso;
f.1) Havendo distribuição de brindes, panfletos, ou exposição de logomarcas, apresentar modelo e croqui de acordo com a Resolução de SMDU.CPPU – 20 – 2015 do próprio evento;
g) Tratando-se de comercialização de alimentos:
g.1) Descrever a categoria e os equipamentos que serão utilizados, que atendam a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
g.2) Indicar os alimentos e bebidas – se alcoólica descrever quais são, origem e apresentar nota fiscal juntamente com a declaração preenchida disponível no site desta subprefeitura, de acordo com o Decreto 55085/2014 - Art. 28 e seguintes - que pretende comercializar;
g.3) Termo de Responsabilidade sobre o espaço da Alimentação;
g.4) Apresentar cópias do Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome do responsável de cada um dos equipamentos;
g.5) Indicar profissional com o respectivo registro, responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos que serão comercializados;
g.6) Anexar cópia do contrato de coleta e destino final dos resíduos recicláveis e orgânicos provenientes do evento;
h) Tratando-se de comercialização de artesanato pode-se apresentar um dos documentos:
h.1) Cópia da carteira da Sutaco atualizada;
h.2) Declaração com firma reconhecida de artesão feita pelo expositor(a), informando que exerce um ofício manual e transforma matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado. Especificar o tipo de matéria-prima que utiliza;
i) Tratando-se de atividade esportiva pode-se apresentar um dos documentos:
i.1) Indicar o responsável pelo acompanhamento da atividade e o número de registro no Conselho Regional de Educação Física;
i.2) Cópia do registro no órgão regulador.
j) Poderá ser solicitado conforme as características do evento a contratação de:
j.1) Locação de banheiros químicos proporcionais ao público estimado e a duração do evento;
j.2) Segurança privada que dê suporte à dimensão do evento.
j.3) Outras documentações poderão ser solicitadas a critério da Prefeitura Regional.
l) Recolher o preço público, sempre que a atividade a ser desenvolvida no local envolver práticas econômicas (compra e venda de bens e/ou serviços), que será calculado com base na regra definida no Decreto 55.085/2014.
3) Poderá o Gabinete justificar a ausência de cobrança do preço público envolvido, visando o fomento à economia criativa local.
4) Após o recebimento dos comprovantes de pagamento das guias de recolhimento de preços públicos, o processo será encaminhado para a Assessoria Jurídica para análise e prosseguimento com parecer para o Subprefeito.
5) Aos autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicar-se-á na suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.
6) Os interessados que fizeram o recolhimento do preço público e por qualquer motivo não utilizarem do espaço na data estabelecida, deverão reiniciar o processo para autorização de nova data, inclusive, recolhendo novamente o preço público adimplido, salvo se a não realização for fundada em fato superveniente de força maior (devidamente comprovado), podendo ser solicitado a devolução do valor, por meio de processo SEI específico, com parecer favorável da Supervisão de Cultura e Assessoria Jurídica, bem como despacho do Subprefeito à Secretária da Fazenda, nos termos da Portaria SF nº 119/12.
7) Sendo autorizado o evento, fica obrigado o interessado a cumprir as seguintes condições:
a) manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;
b) restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu, independente de notificação administrativa ou judicial;
c) arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
d) não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
e) estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;
f) em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;
g) obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto à emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do Decreto 55.085/2014, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
h) atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/2008 no que tange às condições de segurança do Evento;
i) obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
j) oficiar a Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
k) oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;
l) responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;
m) responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular.
n) atender, em ano eleitoral, as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 9.504/1997 e regulamentos congêneres, responsabilizando-se o organizador, de forma pessoal e irrestrita, por eventual irregularidade cometida durante a realização do evento.
o) pagamento do preço público (se caso).
8) Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/2007, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
9) É vedada a instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc., de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/2006.
10) É proibido o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.
11) A expedição da Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.
12) Aplicam-se, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.
13) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo