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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 11 de 24 de Março de 2026

Constitui Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Guaianases.

Portaria 011/SUB-G/2026

 

Constitui Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Guaianases.

 

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases/Lajeado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002:

CONSIDERANDO a Lei nº 13.468/2002 que autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.

CONSIDERANDO o Decreto nº 44.382/ 2004 que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, no âmbito da Subprefeitura Guaianases, composta pelos seguintes membros:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Titular: Victor da Silva Soares - RF: 941.102-0

Suplente: Luan Santos de Araújo - RF 897.930-8

Supervisão de Assistência Social Guaianases

Titular: Vanessa Cristina da Fraga Dantas RF: 826.686-1 Suplente: Cilene Cristina dos Reis Gonzaga RF: 633.408.3

Supervisão Técnica de Saúde Guaianases

Titular: Anderson Souza Oliveira RF: 789.495-3 Suplente: Eronildes Rodrigues de Oliveira RF: 796.523.1

II - A designação dos integrantes da Comissão referida é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades que exercem suas funções.

III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo