CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 24 de 29 de Maio de 2025

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

PORTARIA Nº 24/SUB-EM/2025

Dispõe sobre a nova diretriz de atuação dos Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

ALEX FERREIRA DA SILVA, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, bem como demais dispositivos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO os Incisos XIV e XXIV do Artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, os quais atribuem ao Subprefeito a responsabilidade por deliberar sobre temas afetos à sua área de atuação e organizar os recursos humanos e materiais indispensáveis às atividades da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a importância de priorizar o atendimento das ocorrências fiscalizatórias em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos definidos na Portaria 05 / 03 – SMSP para as ações de fiscalização realizadas pelas Subprefeituras, especialmente os artigos 6º e 7º;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 4, de 29 de novembro de 2024, que apresenta os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização, conforme o artigo 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

CONSIDERANDO os artigos 77 e 78, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as particularidades relacionadas à dimensão territorial e à densidade populacional da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

CONSIDERANDO o elevado volume e a natureza específica das demandas fiscalizatórias que atingem esta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a relevância de promover o Planejamento Estratégico de Fiscalização em nível local;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a efetividade, eficiência e transparência nas atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Transparência e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – A execução das providências relacionadas à fiscalização será reorganizada: deixará de estar sob o comando dos setores fiscais locais e passará a ocorrer por meio de comandos estratégicos planejados e/ou diretrizes previamente definidas. Tais comandos serão estabelecidos pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em conjunto com a Supervisão Técnica de Fiscalização, com foco em promover o alcance de indicadores e metas definidas em âmbito central para o território da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

§1º – As demandas serão organizadas em cronogramas elaborados pelo setor de fiscalização e distribuídas pela Supervisão Técnica de Fiscalização entre todos os fiscais que atuam no território da Subprefeitura, de acordo com os critérios estipulados no art. 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012:

“Art. 5º. As ações de fiscalização gerenciadas pelo Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF deverão ser priorizadas, de modo geral, com base nos seguintes critérios:

I - porte, impacto ou risco da atividade, obra ou serviço;

II - demandas oriundas do Ministério Público e do Poder Judiciário;

III - solicitações de órgãos públicos municipais;

IV - solicitações de demais órgãos públicos externos;

V - diretrizes da Administração Pública Municipal;

VI - continuidade das ações fiscais em curso;

VII - natureza da infração, levando-se em conta o potencial de causar incômodos à vizinhança ou à população em geral.”

§2º – Os procedimentos fiscais poderão ser redistribuídos entre os Fiscais de Posturas Municipais conforme necessário, com o intuito de assegurar a continuidade dos serviços e evitar atrasos decorrentes de ausências como férias, licenças médicas, plantões, folgas ou convocações extraordinárias.

Art. 2º – As fiscalizações em andamento ou pendentes nos setores antigos serão integradas às novas demandas recebidas, com continuidade garantida conforme as prioridades estabelecidas pelo art. 5º do Decreto nº 53.414/12.

Art. 3º – Os Fiscais de Posturas Municipais da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo deverão dar seguimento e concluir as ações atualmente sob sua responsabilidade, bem como encaminhar toda a documentação correspondente (SEI, SGF, processos administrativos, ofícios, memorandos etc.) em sua posse.

Art. 4º – A Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento Urbano da Subprefeitura devem sistematizar as ações com base nas prioridades do SGF, além de organizar o atendimento às novas demandas fiscalizatórias.

Art. 5º – O Supervisor ficará encarregado de planejar e monitorar as atividades de fiscalização, delegando as ações e a documentação aos fiscais designados.

Art. 6º – Compete ao Fiscal informar ao Supervisor e/ou expediente da Supervisão, todas as providências adotadas, manter os registros atualizados no Sistema de Gerenciamento de Fiscalização e retornar a documentação de forma adequada.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo