Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
PORTARIA 011/SUB-AF/2026
RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23; Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;
RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme abaixo:
Pregoeiros/Agentes de contratação:
Ligia Palma de Barros Latorre Lobo – RF: 726.624.3/1
Silvana de Azevedo – RF: 762.173.6/3
Membros/Equipes de Apoio:
Eduardo Bertasso – RF: 611.074.6/2
Fabiana Vallejo Trigo – RF: 726.500.0/1
Nádia Rached El Hayek – RF: 643.189.5/1
II - Compete a Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Leis Federais nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;
III - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Pregoeiro, o Agente de Contratação e os membros da Comissão de contratação que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Aricanduva Formosa Carrão;
IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;
V – A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;
VI – Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;
VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 058/SUB-AF/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo