Dispõe sobre a restituição de bens apreendidos durante as ações de zeladoria.
Portaria nº 081/SUB-VM/GAB/25
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei no exercício das competências estabelecida na Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO os dispositivos legais da Lei nº 17.252 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.246, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e tratamento à população em situação de rua durante a realização as ações de zeladoria urbana;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial Secretaria Municipal Das Subprefeituras – SMUSB - Secretaria Municipal De Direitos Humanos E Cidadania – SMDHC nº 4, de 23 De Julho De 2020, que disciplina procedimentos e ações de zeladoria;
R E S O L V E:
Artigo 1º – Determinar que os bens apreendidos durante as ações de zeladoria sejam restituídos semanalmente, às segundas e quartas-feiras, no horário das 13:00h às 15:00h, mediante a apresentação do respectivo contralacre e dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da apreensão;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo