Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Vila Mariana em 2027.
PORTARIA Nº 60/SUB-VM/GAB/2026
Regulamenta o procedimento para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Vila Mariana em 2027.
O SUBPREFEITO DA VILA MARIANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Vila Mariana para no ano de 2027.
Art. 2º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Vila Mariana deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pela Subprefeitura Vila Mariana, que consolida, em um único documento, todas as contratações que a Pasta pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II – Documento de Formalização de Demanda – DFD: documento que fundamenta o PCA, em que a requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Requisitante: unidades administrativas da SUB/VM responsáveis por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras, e requerê-la, representadas pelas seguintes áreas:
a) Supervisão de Administração e Suprimentos – SUB-VM/CAF/SAS;
b) Supervisão Técnica de Manutenção – SUB-VM/CMIU/MANUT;
c) Supervisão Técnica de Limpeza Pública - SUB-VM/CMIU/SLP;
d) Supervisão Técnica de Projetos e Obras - SUB-VM/CPO/STPO;
e) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SUB-VM/CPDU;
f) Coordenadoria de Governo Local – SUB-VM/COOD.GOV.LOCAL.
IV - Área técnica: unidades administrativas da SUB/VM com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pela requisitante, representadas pelas mesmas áreas indicadas no inciso III;
V - Setor de contratações: setor responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, representada pela:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças – SUB-VM/CAF,
b) Supervisão de Administração e Suprimentos – SUB-VM/CAF/SAS.
VI - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo Subprefeito, se for o caso, e;
VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA de que trata o art. 1º.
Art. 4º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Vila Mariana seguirá os seguintes prazos:
I - até o dia 30 de junho de 2025 para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da IN SEGES nº 08/2023, com a indicação do grau de prioridade e análise da área técnica;
II – até o dia 12 de setembro de 2025 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;
III - até o dia 30 de setembro de 2025: aprovação do PCA pela Autoridade Competente.
§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2026 da Subprefeitura Vila Mariana devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de Governo;
II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas ou projetos definidos pela Subprefeitura Vila Marina;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa – SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 19 de março de 2026
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO
SUB-VM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo