Concede atribuições ao CPDU e ao Supervisor de Licenciamento para desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) após vistoria in loco e estabelece procedimento para solicitação de desbloqueio.
PORTARIA SUBPREFEITURA Nº 125, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Concede atribuições ao CPDU e ao Supervisor de Licenciamento para desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) após vistoria in loco e estabelece procedimento para solicitação de desbloqueio
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SQL
Concede atribuições ao CPDU e ao Supervisor de Licenciamento para desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) após vistoria in loco e estabelece procedimento para solicitação de desbloqueio.
O SUBPREFEITO DA VILA MARIANA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Subprefeitura Vila Mariana nº 124/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar processos administrativos sem prejuízo da fiscalização;
CONSIDERANDO o interesse público em regularizar estabelecimentos que demonstrem conformidade com as normas vigentes;
RESOLVE:
1. CONCESSÃO DE PODERES
Fica o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e o Supervisor de Licenciamento autorizados a:
Realizar o desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) no Sistema Empreenda Fácil, permitindo a abertura de empresas e a emissão de alvarás de licença de funcionamento;
Efetivar o desbloqueio somente após vistoria in loco, realizada pela CPDU/SFISC, que comprove:
A regularidade do estabelecimento ou a correção das irregularidades anteriormente identificadas;
A ausência de prejuízos ao bem-estar da população e à segurança urbana.
2. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO
O desbloqueio de SQL seguirá o seguinte fluxo:
Etapa 1 – Protocolo do Requerimento
O interessado deverá protocolar requerimento de desbloqueio na Subprefeitura da Vila Mariana, instruído com documento que comprove propriedade ou posse do imóvel.
Etapa 2 – Vistoria In Loco
A Subprefeitura terá até 3 (três) dias úteis para realizar vistoria in loco, a ser conduzida pela CPDU/SFISC.
Etapa 3 – Desbloqueio no Sistema
Constatada a regularidade, o CPDU ou Supervisor de Licenciamento procederá com o desbloqueio no Sistema Empreenda Fácil no mesmo dia da vistoria.
Etapa 4 – Notificação ao Solicitante
O solicitante será notificado sobre o desbloqueio via e-mail ou telefone cadastrado.
3. CASOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Os casos que demandem análise jurídica ou envolvam questões de maior impacto urbanístico deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica para avaliação prévia.
4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.
São Paulo, 18 de junho de 2025.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo