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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 124 de 18 de Junho de 2025

Estabelece diretrizes para a fiscalização e vistorias em edificações e estabelecimentos na região central da cidade e dá outras providências.

PORTARIA SUBPREFEITURA Nº 124, DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

Estabelece diretrizes para a fiscalização e vistorias em edificações e estabelecimentos na região central da cidade e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que confere à Subprefeitura da Vila Mariana a competência para fiscalizar a região administrativa, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, e estabelecer prioridades e metas conforme as diretrizes do Governo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que determina a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos que facilitem ou promovam o comércio de substâncias tóxicas;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que autoriza a Subprefeitura a estabelecer, por meio de portaria, requisitos específicos para a concessão de licença de funcionamento em áreas definidas do seu território, quando houver risco à segurança pública ou ao bem-estar da população;

CONSIDERANDO o exercício do poder de polícia administrativa conferido pela Constituição Federal e consolidado na Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme o Art. 27 do Decreto nº 10.878/74;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização sobre estabelecimentos não licenciados, especialmente no que tange à possibilidade de interdição, conforme a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

CONSIDERANDO as disposições que preveem a cassação do Auto de Licença de Funcionamento de estabelecimentos que comercializem produtos irregulares, conforme a Lei nº 14.167, de 6 de junho de 2006;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 53.414 de 17 de setembro de 2012 que implantou o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF e estabeleceu os procedimentos de fiscalização das diversas posturas municipais;

O Subprefeito da Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a realização de ações fiscalizatórias e vistorias técnicas em edificações e estabelecimentos situados na região da subprefeitura Vila Mariana, com foco específico nos locais: (i) Mario Cardim, Setor 037, Quadra 071; (ii) Dr Luna e Corredeira, Setor 042, Quadras 119, 120 e 179; e (iii) Sousa Ramos e Armando de Virgilis, Setor 042, Quadras 011 e 013, do cadastro fiscal do Município de São Paulo, sob a administração da Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 2º As equipes de Fiscalização da Subprefeitura deverão acionar os órgãos de apoio necessários para viabilizar a fiscalização. Caso se verifique a necessidade de interdição, as providências serão registradas no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização (SGF), conforme o procedimento estabelecido, de acordo com a natureza da irregularidade identificada, com monitoramento contínuo das áreas fiscalizadas.

Art. 3º Caso sejam encontradas outras irregularidades durante a fiscalização, estas deverão ser avaliadas, e, se necessário, os órgãos competentes, como SMUL/CONTRU, SMS/COVISA, SVMA, Corpo de Bombeiros, e Conselhos Regionais (CAU e CREA), serão acionados.

Art. 4º Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, os estabelecimentos comerciais localizados no perímetro descrito no Art. 1º desta Portaria deverão atender às condições de instalação conforme a subcategoria de uso e grupo de atividade, conforme o Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016.

Art. 5º A Subprefeitura realizará fiscalização para verificar a conformidade das declarações feitas pelo interessado, conforme o Art. 4º desta Portaria.

Art. 6º A simples apresentação de protocolo de pedido de licença sanitária ou de licenças pertinentes ao CNAE da atividade não será suficiente para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento, sendo necessário que o estabelecimento tenha a licença emitida previamente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 18 de junho de 2025.

 

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo