Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Vila Mariana para a análise da legislação municipal de São Paulo aplicável às subprefeituras e propositura de possíveis alterações.
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Vila Mariana para a análise da legislação municipal de São Paulo aplicável às subprefeituras e propositura de possíveis alterações.
PORTARIA 118 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Processo SEI 6059.2025/0006022-0
Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura Vila Mariana para a análise da legislação municipal de São Paulo aplicável às subprefeituras e propositura de possíveis alterações.
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, no exercício das competências estabelecidas no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a defasagem das atuais legislações existentes no município de São Paulo aplicáveis às Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos e maior celeridade e eficiência nos processos internos da Subprefeitura Vila Mariana;
CONSIDERANDO a possibilidade de encaminhamento de proposições legislativas à Câmara Municipal para atualização da legislação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para a análise da legislação municipal de São Paulo aplicável às subprefeituras e propositura de possíveis alterações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Gabinete da Subprefeitura da Vila Mariana, que o presidirá;
Titular: Renato José Ferreira
Suplente: Acácio Dorta de Souza Neto
II – Assessoria Jurídica
Titular: Luiza Almeida Zago
Suplente: Flavia Cosi Nogueira
III – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU
Titular: Maria Auxiliadora Salvador
Suplente: José da Silva Leitão
IV – Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO
Titular: Emília Regina Rossoni de Barros
Suplente: Guilherme Lange Goulart
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar relatório conjunto acerca das legislações aplicáveis às Subprefeituras, apresentando sugestões de alterações e novas redações.
Art. 4º O relatório conjunto elaborado pelo Grupo de Trabalho será analisado pelo Subprefeito para manifestação final, sendo após encaminhado para análise da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar outros membros, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 6° O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA
Subprefeito Vila Mariana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo