Autoriza a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO a utilizar, a título precário, a área pública localizada na Praça do Ciclista, situada no cruzamento da Avenida Paulista com a Rua da Consolação.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 019 SUB-SE/GAB/AJ/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO a utilizar, a título precário, a área pública localizada na Praça do Ciclista, situada no cruzamento da Avenida Paulista com a Rua da Consolação.
Processo SEI nº 6056.2022/0019069-6
MARCUS VINÍCIUS VALÉRIO, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 36 (trinta e seis meses) a autorização para a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.070.362/0001-06, fazer uso da área pública localizada na Praça do Ciclista, situada no cruzamento da Avenida Paulista com a Rua da Consolação.
Art. 2º Reitera-se que deverão ser observadas as seguintes determinações:
I – adoção de todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local;
II – após o encerramento do prazo, o responsável fica obrigado a restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, devendo o local ser devolvido nos termos em que recebido; e
III – esta autorização compreende somente o uso do espaço público, todas solicitações de natureza diversa devem ser direcionadas, via autônoma, aos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo