Delega ao Chefe de Gabinete a competência para deliberar sobre instalação e transferência de bancas de jornais e revistas.
PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 013 SUB-SÉ/GAB/AJ/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Delega ao Chefe de Gabinete a competência para deliberar sobre instalação e transferência de bancas de jornais e revistas.
Processo SEI nº 6056.2026/0003160-9
MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 78 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002,
RESOLVE:
I – Delegar ao Chefe de Gabinete a competência para deliberar sobre instalação e transferência de bancas de jornais e revistas, conforme disposições da Lei Municipal nº 10.072/1986 e Decreto Municipal nº 22.709/1986, permanecendo a competência para instruir o feito da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
II – Em caso de interposição de recurso contra a decisão do Chefe de Gabinete, a competência para apreciação é do Subprefeito.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VIEIRA SALLES
SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA SÉ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo