Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Mooca.
PORTARIA Nº 009/SUB-MO/2026
Dispõe sobre constituição e atribuição da Unidade de Controle Interno à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Mooca.
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º .
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Unidade, na Subprefeitura Mooca, para gerenciar as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno, nos termos da Lei nº 15.764/2013, bem como garantir o pleno desenvolvimento dos Programas e Políticas de Integridade em atendimento ao inciso II do § 1º do art. 46 do Decreto nº 59.496/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar e regulamentar, nos termos desta Portaria, a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca, a ser coordenada pela Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças (SUB-MO/CAF/SUGESP);
Art. 2º Compete à Unidade de Controle Interno, dentre outras funções:
I - A criação de indicadores e relatórios internos vinculados às atividades de Controle Interno, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela gestão da Unidade com vistas ao aperfeiçoamento da governança, gestão de riscos e controles internos da Subprefeitura;
II - O assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, defesa dos usuários do serviço público, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança e/ou combate à corrupção.
Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Mooca será composta pelos seguintes servidores, sendo que poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e informações às demais Unidades da Subprefeitura:
- Samra Lopes Trajai Said - RF: 834.613.5 - Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenadora e Responsável pelo Controle Interno);
- Raquel Costa de Souza – RF.: 798.798.6 - Gabinete (Suplente RCI);
- Nilza Maria Alves Ramos - RF: 508.250.1 - Assessoria Jurídica;
- Tâmara Regina dos Santos dos Santos - RF: 897.038.6 - Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas pelos integrantes da Unidade de Controle Interno dar-se-ão sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 38/SUB-MO/2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo