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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 37 de 12 de Dezembro de 2025

Altera a Comissão de Avaliação de Mercadorias apreendidas, oriundas do comércio irregular.

PORTARIA Nº 37/SUB-MO/2025

 

Altera a Comissão de Avaliação de Mercadorias apreendidas, oriundas do comércio irregular

 

O Subprefeito da Mooca, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.468 de 06 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Executivo a doar às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados;

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da citada lei estabelece que essas doações deverão ser precedidas de Laudo de Avaliação emitido por comissão nomeada pela Municipalidade para esse fim;

 

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004;

 

CONSIDERANDO o disposto no o Artigo 14º da Lei nº 13.866 de 1 de julho de 2004;

 

RESOLVE:

 

I - ALTERAR a composição da comissão designada com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, que passa a vigorar como segue:

 

- DIMAS OMAR APARECIDO DE LIMA – RF 943.720-7 - PRESIDENTE

- GILBERTO VEDRANI - RF 506.689.1 - MEMBRO

- VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA - RF 762.223.6 - MEMBRO

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 29/SUB-MO/2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo