Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 18.220/2024.
PORTARIA SUBPREFEITURA LAPA Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 764.656,75 (setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 18.220/2024.
O Subprefeito da Subprefeitura Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei Municipal nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Lapa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 764.656,75 (setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 676.913,26
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.743,49
764.656,75
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
48.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 764.656,75
764.656,75
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA
Subprefeito
SUBPREFEITURA DA LAPA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo