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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 7 de 20 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre as diretrizes para a realização do Carnaval de Rua 2026 e cria a Comissão Local para Acompanhamento no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, responsável por assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Municipal 64.537/2025 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2026.

PORTARIA Nº 07/SUB-FB/GAB/2026

Dispõe sobre as diretrizes para a realização do Carnaval de Rua 2026 e cria a Comissão Local para Acompanhamento no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, responsável por assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Decreto Municipal 64.537/2025 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2026.

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de São Paulo, pela Lei nº 13.399/2002, pela Lei nº 16.974/2018 e demais disposições legais pertinentes, especialmente pelo Decreto Municipal nº 64.537/2025;

CONSIDERANDO a realização do Carnaval de Rua 2026 no Município de São Paulo e a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para assegurar a observância da legislação vigente;

CONSIDERANDO que o decreto municipal que institui a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026 estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a coordenação e a execução das manifestações carnavalescas no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e coordenação das ações relacionadas ao Carnaval de Rua 2026, de modo a minimizar impactos na região e assegurar a segurança, a ordem pública e o bem-estar da população;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, regulamentado pelos Decretos nº 59.019, de 18 de outubro de 2019, e nº 62.779, de 29 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO as diretrizes constantes do Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2026, elaborado pela São Paulo Turismo S/A – SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura;

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão Local para acompanhamento do Carnaval de Rua 2026, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com a finalidade de apoiar a implementação, o monitoramento, a fiscalização e a execução das diretrizes relativas aos desfiles de blocos e demais manifestações carnavalescas, nos termos do Decreto Municipal nº 64.537/2025 e do Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2026.

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME – REGISTRO FUNCIONAL

Viviane Ferreira de Aquino Silva – RF 881.148-2

Dalva Marques de Medeiros Rodrigues da Silva – RF 775.485-0

Eliel Souza Guimarães – RF 857.995-4

Talyta Nery Bortoloss – RF 952.696-0

Art. 2 - Os blocos e demais manifestações carnavalescas em via pública, previamente autorizados pela Secretaria Municipal competente, deverão realizar seus desfiles em estrita observância às diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 64.537/2025 e no Guia de Regras e Orientações do Carnaval de Rua 2026.Limite de Ruído.

Parágrafo único. Compete à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, com o apoio da Comissão Local, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das regras relativas aos trajetos, horários, condições de segurança, infraestrutura e organização dos desfiles, com o objetivo de assegurar a ordem pública e a conformidade com as normas vigentes.

Art. 3 - Em observância à legislação municipal vigente, os organizadores dos blocos carnavalescos deverão respeitar os limites de emissão sonora, conforme disposto na Lei nº 11.804/1995, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto Municipal nº 34.569/1994.

Art. 4 - O Carnaval de Rua 2026 observará o seguinte calendário:

I − Pré-Carnaval: 07 e 08 de fevereiro de 2026.

II − Carnaval: 14,15,16, e 17 fevereiro de 2026.

III − Pós-Carnaval: 21 e 22 de fevereiro de 2026

Parágrafo único. Eventuais exceções somente poderão ocorrer mediante autorização expressa da Subprefeitura, com a anuência dos órgãos competentes.

Art. 5 - A duração máxima dos desfiles, compreendendo concentração, percurso e dispersão, será de até 5 (cinco) horas, assim distribuídas: 1 (uma) hora para concentração, 3 (três) horas para o desfile e 1 (uma) hora para dispersão.

Parágrafo único: Em caso de celebrações religiosas ou outros eventos previamente programados, os horários poderão ser ajustados, observada antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes e após o evento.

Art. 6 - Os blocos deverão cumprir rigorosamente os itinerários, datas e horários previamente autorizados, sendo vedada qualquer alteração sem prévia anuência do órgão competente.

Parágrafo único. O descumprimento sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 7 - Durante os desfiles, fica proibido o porte de objetos pontiagudos, recipientes de vidro, garrafas ou quaisquer itens que ofereçam risco à integridade física dos participantes e do público.

Art. 8 - O comércio de produtos será permitido exclusivamente a ambulantes devidamente cadastrados e autorizados, sem obstrução da circulação.

Parágrafo único. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h00.

Art. 9 - Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados no local do desfile até, no máximo, às 18h00.

Art. 10 - A dispersão dos blocos deverá ocorrer, impreterivelmente, até às 19h00.

Art. 11 - Os equipamentos de som deverão ser desligados obrigatoriamente até às 18h00.

Art. 12 - Deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal nº 15.947/2013 e demais normas pertinentes à segurança pública, trânsito e uso do espaço urbano.

Art. 13 - Compete à Comissão Local auxiliar na mediação de eventuais conflitos relativos a datas, horários e trajetos, sem prejuízo da decisão final pelos órgãos competentes.

Art. 14 - Os organizadores dos blocos responsabilizam-se civil e criminalmente por danos decorrentes de ação ou omissão durante os desfiles.

Art. 15 - A expedição desta Portaria não implica responsabilidade da Municipalidade por eventuais danos pessoais ou patrimoniais.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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