CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 51 de 12 de Maio de 2026

Designa a composição das unidades para elaboração do Plano De Contratação Anual – PCA.

PORTARIA Nº. 051/SUB-FB/2026

 

Processo Sei 6037.2025/0001228-5

DESIGNA A COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA 

 

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV e XIX da Lei nº 13.399/2002 e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do Plano de Contratação Anual PCA, no âmbito da SUB-FB:

I - Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;

IV - Coordenadoria de Governo Local;

V - Gabinete da Subprefeitura

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-FB:

I - Supervisão Técnica de Manutenção;

II - Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

III - Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

IV - Supervisão de Finanças;

V - Supervisão de Administração e Suprimentos;

VI - Supervisão de Gestão de Pessoas;

VII - Supervisão de Fiscalização;

VIII - Supervisão Técnica de Planejamento Urbano;

IX - Supervisão do Uso do Solo e Licenciamento;

X - Unidade de Cadastro;

XI - Unidade de Autos de Infração;

XII - Expediente do Gabinete;

XIII - Assessoria Executiva de Comunicação;

XIV - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação;

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 3º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças CAF, por meio do setor de Licitação e Contratos, Supervisão de Finanças - SF e a Supervisão de Administração e Suprimentos SAS para atuarem como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SUB-FB.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.

 

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo