Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, coordenando a implementação dos controles diagnósticos, através das ações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
Portaria
nº 034/SUB-CT/G/AJ
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para atuar no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, coordenando a implementação dos controles diagnósticos, através das ações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente o inciso IV do Artigo 9º, da Lei 13.399/2002,
· CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito desta Subprefeitura, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
· CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho voltado para a execução de um projeto de adequação de processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente,
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho que tem como atribuições, o planejamento e efetivação da proteção de dados pessoais, asseguradas pela LGPD, conforme os requisitos legais vigentes.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA – RF 859.585.27 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Chefe de Gabinete
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
MARCELO DA ROSA DAVILA – RF 732.736.61
Cargo: Supervisor de Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
ROSEMEIRE FEITOSA FERREIRA – RF 635.763.6
Cargo: Assessor I – Assessoria de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
WAGNER KANDA – RF 792.152.71
Cargo: Supervisor de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
ALFREDO FRANCELINO FALJANA – RF 753.913-41
Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
GLAUCIA MARIA TORRES CALAZANS – RF 728.957-05
Cargo: Assessor Jurídico
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
LEONARDO HECK DE MELO – RF 793.436.01
Cargo: Coordenador de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
SAMUEL FRANCISCO VILELA – RF 782.901.91
Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
VITTOR PAGLIORITI MENSINGER – RF 858.647.13
Cargo: Coordenador - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo