Estabelece diretrizes para a concessão de licença de funcionamento eletrônica em áreas definidas do seu território, com o fim de promover ações visando ao bem-estar da população local, a segurança urbana e outras providências.
PORTARIA Nº 016/SUB-CT/G/2025
Estabelece diretrizes para a concessão de licença de funcionamento eletrônica em áreas definidas do seu território, com o fim de promover ações visando ao bem-estar da população local, a segurança urbana e outras providências.
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XVIII, art. 9º da Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 49.969 de 28 de agosto de 2008, que autoriza o Subprefeito, mediante Portaria, estabelecer requisitos específicos para a concessão de licença de funcionamento em áreas definidas do seu território para atividades ou conjunto de atividades que possam comprometer o bem-estar da população ou a segurança urbana;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.205 de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento no município de São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto 49.460 de 30 de abril de 2008, que estabelece procedimento para a expedição por via eletrônica das licenças de funcionamento de que tratam a Lei nº 10.205/1986, regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria visa estabelecer diretrizes para o grupo de atividades descritas em seu Anexo Único, localizadas nos setores fiscais 136, 235, 237, 245 e 246 do Cadastro Fiscal do Município de São Paulo, sob a administração da Subprefeitura Cidade Tiradentes, nos casos a seguir relacionados:
I. Emissão de Autos de Licença de Funcionamento;
II. Emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco
Art. 2º - Para a emissão dos Autos de Licença de Funcionamento e Licença de Funcionamento de Baixo Risco, os estabelecimentos comerciais descritos no Anexo Único desta Portaria, localizados nos perímetros citados no Art. 1º desta norma, deverão atender às condições de instalação conforme a subcategoria de uso e grupo de atividade previstas no Quadro 4A da Lei nº 16.402 de 22 e março de 2016 e a documentação constante no Art. 22 do Decreto 49.969 de 28 de agosto de 2008.
Art. 3º A Subprefeitura fiscalizará, nos termos legais da sua competência, para verificar a conformidade das declarações feitas pelo interessado, constantes do Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco já expedidos, bem como a conformidade do local onde se desenvolve a atividade, com fundamento nos Incisos III, IV e V do Art. 22 do Decreto 49.969/2008, verificando as Condições de Instalação previstas no Quadro 4A da Lei no 16.402/2016 e aplicar os dispositivos do Decreto 64.206/2025, quando necessário.
Art. 4º Para as atividades listadas no Anexo Único, situadas nos setores fiscais descritos no Art. 1º da presente normativa, as solicitações de Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, deverão ser protocolizados nas unidades do DESCOMPLICA SP, conforme procedimento descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria, em processo SEI específico, cuja analise caberá à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento da Subprefeitura Cidade Tiradentes, obedecidas as instâncias administrativas descritas no Art. 20 do Decreto 49969/2008.
Art. 5º Para os casos previstos no Art. 4º supra, os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
I. Para os casos de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, os formulários e declarações constantes da Portaria SMPR No 29 DE 14 DE JUNHO DE 2017 deverão ser preenchidos, atentando às exigências da portaria referenciada, em especial art. 3º caput e Parágrafo único e arts. 4º e 5º, além da documentação complementar prevista no Art. 22 do Decreto 49.969/2008;
II. Para os casos de Auto de Licença de Funcionamento, os formulários e declarações constantes da Portaria SMSUB No 17 DE 7 DE MARÇO DE 2023, deverão ser preenchidos, devidamente assinados pelo responsável pelo estabelecimento, proprietário do imóvel (quando necessário) e responsável(s) técnico(s) legalmente habilitado, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para os casos previstos no Parágrafo Único do Art.º 22 do Decreto 49.969/2008, além da documentação complementar prevista no mesmo decreto.
III. Juntar cópia desta portaria, em substituição à indisponibilidade da “Consulta de Viabilidade” emitida pela plataforma Empreenda Fácil.
Art. 6º - Nos termos do Art. 2º caput do Decreto 49.969/2008, nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso, não sendo válido, para fins de fiscalização, a simples apresentação do protocolo de solicitação do Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-10205-de-04-de-dezembro-de-1986
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-49460-de-30-de-abril-de-2008
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-49969-de-28-de-agosto-de-2008
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13399-de-01-de-agosto-de-2002
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16402-de-22-de-marco-de-2016
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-49969-de-28-de-agosto-de-2008
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-64206-de-14-de-maio-de-2025
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57378-de-13-de-outubro-de-2016
ANEXO ÚNICO da PORTARIA Nº 016 SUB-CT/G/ 2025
I. As diretrizes para a emissão de Autos de Licença de Funcionamento e Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, objeto desta Portaria, se aplicam às atividades estabelecidas no Anexo Único do Decreto 57.378/2016, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) listadas abaixo:
• 5611-2/01 Restaurantes e similares;
• 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
• 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos;
• 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos;
• 5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
• 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
• 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
• 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
• 4729-6/01 Tabacaria;
• 5611-2/04 Atividades de servir bebidas alcoólicas, sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo;
• 5611-2/05 Atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo;
• 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
• 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
• 8230-0/02 Casas de festas e eventos;
• 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;
• 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares;
• 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente;
• 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
II. Os interessados deverão protocolizar os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco em qualquer unidade do DESCOMPLICA SP da Cidade de São Paulo e SP 24h.
III. O agendamento para atendimento nas unidades do DESCOMPLICA SP deverá acontecer pelo endereço eletrônico
https://agendadesc.prefeitura.sp.gov.br/agendamento/
IV. O interessado deverá se cadastrar na plataforma DESCOMPLICA SP e selecionar a categoria “SUBPREFEITURAS”, serviço “DESCOMPLICA – SERVIÇOS DE SUBPREFEITURA”. Após a seleção, deverão seguir os passos apresentados em tela para confirmar o agendamento, que neste caso se relacionará ao assunto LICENÇAS.
V. Após escolher a data e horário, o interessado poderá agendar atendimento na unidade do DESCOMPLICA SP de sua preferência (endereços no link abaixo), protocolando a documentação indicada no Art.º 5º desta PORTARIA.
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/descomplica
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo