Estabelece as diretrizes para a compensação em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.862/2025, que versa sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no exercício de 2026.
PORTARIA Nº 001/2026/SUB-CT
LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, no uso das atribuições conferidas por Lei e considerando o Decreto nº 64.862/2025
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria, estabelece as diretrizes para a compensação em conformidade com o Decreto Municipal nº 64.862/2025, que versa sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no exercício de 2026:
Art. 2º O expediente de trabalho Subprefeitura Cidade Tiradentes ficará suspenso nas datas estabelecidas no Anexo III do Decreto Municipal nº 64.862/2025, ou seja:
I – 20/04/2026;
II - 05/06/2026;
III - 10/07/2026;
§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos deverá ocorrer no período janeiro/2026 a novembro/2026, na proporção de uma hora por dia e no máximo 8 horas por mês, e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição, referentes aos dias de expediente suspenso.
§ 2º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.
Art. 3º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 4º. A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo