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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SUB/CV Nº 6 de 19 de Fevereiro de 2026

Institui, no âmbito desta Subprefeitura, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional- COARF/SUB-CV, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.

PORTARIA nº 006/SUB-CV/GAB/2026

Institui, no âmbito desta Subprefeitura, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional- COARF/SUB-CV, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoerinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979, nos Decretos nº 23.483/1987 e nº 64.014/2025, que regulamentam os artigos 39, 40 e 41 da referida Lei, os quais tratam da readaptação funcional e da restrição de função;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e instâncias de análise para os processos de readaptação funcional no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha – SUB-CV, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional - COARF/SUB-CV, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas aos servidores readaptados pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas, nos termos do artigo 77 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Parágrafo único: A COARF/SUB-CV corresponderá, para todos os fins, à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, prevista nos artigos 77 a 86 do Decreto Municipal nº 64.014, de 2025.

Art. 2º - Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, os seguintes servidores para comporem a COARF/SUB-CV:

I - Representante da Interlocução de Readaptação Funcional - SUB-CV: Maria Eliza de Godoi – RF 795.274.1/1;

II - Representante da Unidade de Treinamento e Desenvolvimento: Neusa Maria Fevereiro, RF 733.118.5/1;

III - Representante da Carreira Assistente de Suporte Operacional:

a) Allan Fernandes – RF 753.240.7/2 – titular;

b) Regina Aparecida Bezerra dos Santos – RF 583.595.0/2 – suplente.

Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:

I - Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas;

II - Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014, de 2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.

III - Reavaliar, a pedido do servidor em readaptação funcional, as atividades designadas nos termos do artigo 86 do Decreto n° 64.014, de 2025.

Art. 4º Após análise pela Comissão, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência, e o processo administrativo será remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade, conforme artigo 81 do Decreto n° 64.014, de 2025.

Art. 5° Não sendo possível a designação de atividades na Unidade, a Comissão deverá analisar o relatório da chefia e solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente, conforme o § 1° do artigo 85 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 6º A atuação dos membros da COARF/SUB-CV não gerará remuneração adicional, conforme estabelecido no § 2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025, e não dará direito a créditos em eventos de carreira.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo