CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO - SUB/CS Nº 16 de 22 de Julho de 2025

Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.

São Paulo 22 de Julho de 2025

 

PORTARIA nº 16/SUB-CS/GAB/2025

 

Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas.

 

O Subprefeito da Capela do Socorro, ANTONIO APARECIDO CARDOSO, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei 16.974/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária de uso do espaço público, para manifestações Culturais, Sociais, Esportivas e outros.

CONSIDERANDO que os eventos em áreas públicas cuja previsão de pessoas participantes seja maior que 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, a Subprefeitura emitirá apenas o Termo de Ciência, devento o interessado solicitar e instruir pedido de Alvará de Autorização para evento Temporário na Secretaria Municipal de Licenciamento SMUL/CONTRU;

CONSIDERANDO que para eventos em Vias Públicas, o interessado deverá instruir a solicitação junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, 30 DIAS antes do início do evento.

RESOLVE:

Art. 1º. Normatiza a concessão temporária de áreas públicas para a realização de evento com até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, fazendo-se necessário obter o Termo de Autorização para a realização de evento na Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º Cabe, contudo, análise de cada solicitação enviada a esta Subprefeitura, ressaltando-se que a autorização é ato discricionário do Subprefeito que levará em consideração o interesse público.

Art. 3º A área pública autorizada poderá ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos e outros.

Art. 4º O interessado deverá no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência ao evento autuar processo SEI (Sistema Eletrônico Integrado) na Unidade de Autuação – SUB-CS/CAF/AUT, instruído com o preenchimento do Requerimento Padrão de Solicitação de Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos (Anexo I);

§ 1º - O prazo referido no item anterior não se aplica a eventos a serem realizados nas dependências do Autódromo de Interlagos, por se tratar de expedição de Termo de Ciência;

 

Art. 5º A Subprefeitura somente emitirá a autorização para eventos a serem relizados em até 45 dias, a contar da data autuação do SEI;

Art. 6º aos autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, poderão ser aplicadas as penas de suspensão de concessões de autorização para a realização de novos eventos de qualquer ordem, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis as determinações contidas na autorização para uso do bem público.

Art. 7º Essa normatização será publicada no endereço eletrônico (site) da Subprefeitura Capela do Socorro, incluído o anexo I - Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de Espaço Público para Eventos;

Art. 8º A autorização concedida fica condicionada ao cumprimento pelo interessado de:

§ 1º Manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após o evento;

§ 2º Restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu em até 12 (doze) horas;

§ 3º Não utilizar a área para fins estranhos ao estabelecido na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

§ 4º Estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;

§ 5º Em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;

§ 6º Obedecer às regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto à emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4° do decreto 55.085/14, e as condições da hipótese prevista no capítulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;

§ 7º Atender as disposições do Decreto Municipal n° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;

§ 8º Oficiar à Guarda Civil Metropolitana GCM, para resguardar o patrimônio público municipal, se necessário;

§ 9º Apresentar cópia do Documento de Identidade e CPF

§ 10º Responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

§ 11º Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular.

 

Art. 9º Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

Art. 10º Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder etc., de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06.

Art. 11º Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.

Art. 12º A expedição do Termo de Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.

Art. 13º Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie.

Art. 14º- A expedição do termo de Autorização conforme previsto nesta Portaria, não dispensa o interessaado de obtenção de autorizações de outros órgãos públicos da Administração direta, se for o caso;

 

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ANTONIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeito da Capela do Socorro

 

 

ANEXO I

Requerimento Padrão de Solicitação de Autorização temporária de espaço público para Eventos com público estimado de até 250 pessoas *antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data do evento.

 

Subprefeitura Capela do Socorro

Sr. Subprefeito

 

Venho pelo presente, solicitar autorização para a realização do evento abaixo:

 

Denominação do evento:

Responsável pelo evento

Local do evento: (endereço completo)

Data do evento

Público estimado:

Documento: CPF o CNPJ E-mail:

Endereço do responsável:

Telefone:

No caso de Pessoa Jurídica -Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

 

*Se existir página criada para o evento nas redes sociais, informar o endereço eletrônico

Cópias dos documentos de identidade/CPF

 

Observações: Lembramos que o Termo de Autorização emitido pela Subprefeitura autoriza somente o uso do solo.

Outros documentos poderão ser solicitados a critério da Subprefeitura Capela do Socorro.

Declaro-me responsável diante da ciência das exigências legais estabelecidas como solicitante do evento acima mencionado.

 

São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx .

 

Assinatura Nome: RG: CPF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo