PORTARIA 25/03 - DTP
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Comissão respeitando-se princípios constitucionais de publicidade, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao diretor do DTP, para constituir a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão - CEJURP, nos termos da Portaria nº 083/03 SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1o - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP, previamente constituídas, compostas por 3 (três) membros titulares, e por 1 (um) suplente, sendo um destes membros o seu coordenador, passam a ser regidas pelo Regulamento constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o - Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência:
CEJURP 1ª Instância:
CEJURP I:
1º Membro/Coordenador: Roberto Zanichelli Cintra R.F. nº710.043.4.00
2º Membro : Eliana Bacelar Reis R.F. nº 722.471.1.00
3º Membro : Maria de Fátima Mazucanti R.F. nº581.923.7.01
4º Membro/Suplente: Rudnei Antônio Piasentin R.F. nº 626.246.5.00
CEUJURP II
1º Membro/Coordenador: José Luiz Nakama R.F. nº 306.151.5.03
2º Membro: Antônio Carlos da Silva Mendes R.F. nº301.572.6.00
3º Membro: Magali M. O. Aluani R.F. nº696.757.4.00
4º Membro/Suplente: Jones Roberto Firmino da Silva R.F. nº 305.453.5.00
CEUJURP 2ª Instância
1º Membro/Coordenador: Jomar Santos de Lisboa R.F. nº 710.426.0.02
2º Membro: Valdomiro Barbosa R.F. nº389.225.7.03
3º Membro: Márcia Regina Faggin Ramos R.F. nº599.166.8.00
4º Membro/Suplente: Silvana Marcello Prontuário/SPTrans. nº121.937.5
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÃO NO DESPACHO PUBLICADO NO DOM DE 12.05.03:
ONDE LÊ: ... Adilson Lamim, Alvará nº 003.353-20, Condutax nº 104.213-35; João Alberto Pinto Moreira, ...
LEIA-SE: ... Adilson Lamim, Alvará nº 003.353-30, Condutax nº 194.780-36; Sebastião Aparecido Rodrigues, Alvará nº 004.765-28, Condutax nº 104.213.35; João Alberto Pinto Moreira; ...
PORTARIA 25/03 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO nº 025/2003-DTP.GAB025/2003-DTP.GAB POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOM
PORTARIA nº 025/2003-DTP.GAB
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Comissão respeitando-se princípios constitucionais de publicidade, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao diretor do DTP, para constituir a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão - CEJURP, nos termos da Portaria nº /03 SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1o - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP, previamente constituídas, compostas por 3 (três) membros titulares, e por 1 (um) suplente, sendo um destes membros o seu coordenador, passam a ser regidas pelo Regulamento constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o - Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência:
CEJURP 1ª Instância:
CEJURP I:
1º Membro/Coordenador: Roberto Zanichelli Cintra R.F. nº710.043.4.00
2º Membro : Eliana Bacelar Reis R.F. nº 722.471.1.00
3º Membro : Maria de Fátima Mazucanti R.F. nº581.923.7.01
4º Membro/Suplente: Rudnei Antônio Piasentin R.F. nº 626.246.5.00
CEUJURP II
1º Membro/Coordenador: José Luiz Nakama R.F. nº 306.151.5.03
2º Membro: Antônio Carlos da Silva Mendes R.F. nº301.572.6.00
3º Membro: Magali M. O. Aluani R.F. nº696.757.4.00
4º Membro/Suplente: Jones Roberto Firmino da Silva R.F. nº 305.453.5.00
CEUJURP 2ª Instância
1º Membro/Coordenador: Jomar Santos de Lisboa R.F. nº 710.426.0.02
2º Membro: Valdomiro Barbosa R.F. nº389.225.7.03
3º Membro: Márcia Regina Faggin Ramos R.F. nº599.166.8.00
4º Membro/Suplente: Silvana Marcello Prontuário/SPTrans. nº121.937.5
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
REGULAMENTO
Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP
I - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no horário das 09:00hs às 12:00hs, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Transportes para julgamento pelas Comissões.
II - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto na Portaria Nº 83/03 SMT.GAB, é de 30 (trinta) dias contados da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.
III - As Comissões serão expressamente convocadas a se reunir, ao menos uma vez por semana, em dia e hora designados pelo coordenador, para julgamento dos recursos constantes expressamente em Pauta, devidamente fixada no quadro de avisos.
IV - Os membros deverão ser convocados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
V - Os suplentes deverão atender a todas as convocações, sendo dispensados se verificada a presença de todos os membros titulares.
VI - As Comissões julgarão todos recursos em pauta, sempre motivadamente, na presença, necessariamente, de 3 (três) de seus membros.
VII - É facultado à Comissão intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
VIII - Os recursos serão distribuídos eqüitativamente a cada uma das Comissões, sendo designado pelo coordenador um relator para cada processo, o qual ficará responsável pela respectiva instrução, elaboração de voto e julgamento.
IX - É facultada vista dos processos aos seus membros julgadores, devendo, se necessário, adiar o julgamento para reunião subseqüente.
X - Não sendo acolhida a defesa, caberá à Comissão manter a multa aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial Única de Julgamento de Recursos em 2ª Instância, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XI - A decisão proferida negando provimento ao recurso implica na necessária dos preços públicos de remoção e estadia, contados desde a data da apreensão até o dia da interposição do recurso, recomeçando a contagem após o julgamento devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
PORTARIA 25/03 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 025/2003-DTP.GAB, POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOM DE 13/05/03 E 14/05/03:
PORTARIA Nº 25/2003-DTP.GAB.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Comissão respeitando-se princípios constitucionais de publicidade, contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao diretor do DTP, para constituir a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado Sem Permissão - CEJURP, nos termos da Portaria nº 83/03 SMT.GAB;
RESOLVE:
Art. 1o - A Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP, previamente constituídas, compostas por 3 (três) membros titulares, e por 1 (um) suplente, sendo um destes membros o seu coordenador, passam a ser regidas pelo Regulamento constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º - Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência:
CEJURP 1ª Instância:
CEJURP I:
1º Membro/Coordenador: Roberto Zanichelli Cintra R.F. nº710.043.4.00
2º Membro : Eliana Bacelar Reis R.F. nº 722.471.1.00
3º Membro : Maria de Fátima Mazucanti R.F. nº581.923.7.01
4º Membro/Suplente: Rudnei Antônio Piasentin R.F. nº 626.246.5.00
CEJURP II
1º Membro/Coordenador: José Luiz Nakama R.F. nº 306.151.5.03
2º Membro: Antônio Carlos da Silva Mendes R.F. nº301.572.6.00
3º Membro: Magali M. O. Aluani R.F. nº696.757.4.00
4º Membro/Suplente: Jones Roberto Firmino da Silva R.F. nº 305.453.5.00
CEJURP 2ª Instância
1º Membro/Coordenador: Jomar Santos de Lisboa R.F. nº 710.426.0.02
2º Membro: Valdomiro Barbosa R.F. nº389.225.7.03
3º Membro: Márcia Regina Faggin Ramos R.F. nº599.166.8.00
4º Membro/Suplente: Silvana Marcello Prontuário/SPTrans. nº121.937.5
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
REGULAMENTO
Comissão Especial de Julgamento de Recurso de Penalidades Impostas por Transporte Remunerado sem Permissão - CEJURP
I - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no horário das 09:00hs às 12:00hs, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Transportes para julgamento pelas Comissões.
II - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto na Portaria Nº 83/03 SMT.GAB, é de 30 (trinta) dias contados da publicação da notificação no Diário Oficial do Município.
III - As Comissões serão expressamente convocadas a se reunir, ao menos uma vez por semana, em dia e hora designados pelo coordenador, para julgamento dos recursos constantes expressamente em Pauta, devidamente fixada no quadro de avisos.
IV - Os membros deverão ser convocados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
V - Os suplentes deverão atender a todas as convocações, sendo dispensados se verificada a presença de todos os membros titulares.
VI - As Comissões julgarão todos recursos em pauta, sempre motivadamente, na presença, necessariamente, de 3 (três) de seus membros.
VII - É facultado à Comissão intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
VIII - Os recursos serão distribuídos eqüitativamente a cada uma das Comissões, sendo designado pelo coordenador um relator para cada processo, o qual ficará responsável pela respectiva instrução, elaboração de voto e julgamento.
IX - É facultada vista dos processos aos seus membros julgadores, devendo, se necessário, adiar o julgamento para reunião subseqüente.
X - Não sendo acolhida a defesa, caberá à Comissão manter a multa aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial Única de Julgamento de Recursos em 2ª Instância, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XI - A decisão proferida negando provimento ao recurso implica na necessária dos preços públicos de remoção e estadia, contados desde a data da apreensão até o dia da interposição do recurso, recomeçando a contagem após o julgamento devidamente publicado no Diário Oficial do Município.