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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 42 de 14 de Março de 2001

INSTITUI COMISSAO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR CASSACAO DE INSCRICAO NO CONDUTAX/ALVARA DE ESTACIONAMENTO DE TAXIS; COMISSAO DISCIPLINAR RECURSAL - APRECIAR RECURSOS.

PORTARIA 042/01-SMT.GAB. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as disposições da lei nº 7.329/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.308 de 22 de abril de 1987 e lei nº 10.647 de 14 de outubro de 1988, principalmente as relativas às normas de conduta e penalidades impostas aos permissionários e condutores de táxis;

CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46 da lei 7329/69, com a redação dada pela lei 10.308/87 e,

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de serem adotadas providências tendentes à tornar mais eficiente e ágil a aplicação das referidas normas,

R E S O L V E

I - Instituir COMISSÃO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU, com competência para analisar e julgar as propostas de cassação formuladas, bem como aplicar a penalidade de cassação da inscrição no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - CONDUTAX e/ou do Alvará de Estacionamento.

II - Instituir a COMISSÃO DISCIPLINAR RECURSAL para apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão Disciplinar de Primeiro Grau.

III - A COMISSÃO DISCIPLINAR DE PRIMEIRO GRAU analisará os processos que contenham proposta para cassação de inscrição, apreciando a imputação feita pela autoridade e providenciará a remessa de notificação, por carta registrada, ao motorista indiciado, para apresentação de defesa escrita, no prazo de trinta (30) dias, contados da juntada ao processo do Aviso de recebimento (AR)

IV - A notificação deverá ser remetida ao endereço constante no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis, contendo resumo da imputação e da penalidade a que está sujeito o motorista indiciado, bem como a autoridade a quem deverá ser dirigida a defesa e local onde será apresentada

V - Caso a notificação retorne sem cumprimento, o motorista deverá ser notificado por edital, publicado por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Município, contando-se da última publicação, o prazo de trinta dias para a apresentação da defesa escrita.

VI - Decorrido o prazo para a apresentação da defesa, a Comissão Disciplinar de Primeiro Grau se reunirá para apreciar o caso, aplicando a penalidade ao infrator ou julgando insubsistente a proposta de cassação da inscrição no Cadastro Municipal de Motoristas de Táxis.

VII - O motorista será intimado da decisão, também por carta registrada com Aviso de Recebimento. Na hipótese de aplicação da penalidade, a intimação será acompanhada de notificação para apresentação de recurso à Comissão Disciplinar Recursal, no prazo de trinta dias, contados da juntada do AR ao processo. A notificação será enviada na forma do item IV desta Portaria.

VIII - Não sendo cumprida a notificação postal para apresentação de recurso, o motorista será notificado, via edital, publicado por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Município, contando-se o prazo de trinta dias da data da última publicação.

IX - Tanto a defesa como o recurso oferecidos serão recebidos com efeito suspensivo.

X - A Comissão Disciplinar de Primeiro Grau fica constituída pelos seguintes servidores:

Maria Célia Sandoval Cavalcanti Brasil

Antonio Carlos da Silva Mendes

Edson Nunes Chicó

Suplente: Jones Roberto Firmino da Silva

XI - A Comissão Disciplinar Recursal fica constituída pelos seguintes servidores:

Sônia Maria Garcia Mistrello

Luís Antônio Rosa

Avelino Espírito Santo

Suplente: Maria Fernanda de Moura e Souza

XII - Os membros de ambas as Comissões deverão escolher o presidente e elaborar seu regimento interno.

XIII - As Comissões deliberarão com a presença de todos os membros designados.

XIV - Em caso de empate nas deliberações, caberá ao presidente o voto de qualidade.

XV - As disposições desta Portaria se aplicam aos processos administrativos em andamento, que tratam de apuração de infrações com proposta de cassação de inscrição no Cadastro Municipal de Motoristas de Táxis, os quais deverão ser encaminhados à Comissão Disciplinar de Primeiro Grau para julgamento e prosseguimento, em conformidade com esta Portaria.

XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário.

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Alterações

P 39/02(SMT)-ALTERA OS ITENS X E XI DA PORTARIA

P 66/03(SMT)-REVOGA A PORTARIA