PORTARIA 41/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº13.241, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO que o artigo 34 da referida lei fixa as sanções aos que operarem o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros sem delegação ou autorização do Poder Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 23/02 SMT.GAB., a qual prevê a criação de Comissão para julgamento de recursos interpostos contra a aplicação de penalidades impostas contra a prática de transporte remunerado de passageiros sem autorização;
RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Departamento de Transportes Públicos - DTP coibir a atividade de transporte remunerado de passageiros praticada sem a devida delegação ou autorização, apreendendo e retendo o veículo e aplicando ao infrator as penalidades previstas no artigo 34, da Lei n.º 13.241/01.
Art. 2º - Após a lavratura do Auto de Apreensão para Interdição de Atividade e Imposição de Penalidade, a aplicação da multa será notificada através de breve edital publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único - Conforme disposto no parágrafo 1o do artigo 34 da Lei n.º 13.241/01, em caso de reincidência a penalidade prevista no inciso II será aplicada em dobro.
Art. 3º - O proprietário do veículo apreendido ou seu representante constituído por procuração pública poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação a que se refere o artigo antecedente, interpor recurso dirigido à comissão especial designada nesta Portaria.
Art. 4º - Fica instituída a Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Multas de Transporte Remunerado Sem Permissão - CEMUSPE de Primeira Instância, a qual deverá apreciar os recursos apresentados nos termos do artigo anterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da interposição dos mesmos.
Art. 5º - Sendo indeferido o recurso em primeiro grau, a Comissão manterá as penalidades aplicadas, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à CEMUSPE de Segunda Instância, ora instituída, no prazo fatal de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - A CEMUSPE de 2º Instância deverá apreciar e julgar o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da interposição do mesmo.
Art. 6º - O indeferimento do recurso implica a cobrança da multa e dos preços públicos de remoção e estadia.
Art. 7º - Os valores devidos nos termos do artigo anterior, quando líquidos e certos, deverão ser inscritos na Dívida Ativa do Município, cumpridas as disposições legais e as exigências de praxe.
Art. 8º - As Comissões Especiais de Julgamento de Primeira e Segunda Instâncias serão regidas pelo Regulamento constante do Anexo da presente Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 030/00 SMT.GAB.; 039/01 SMT.GAB; 093/01 SMT.GAB; 099/01 SMT.GAB.
ANEXO À PORTARIA 41/02 - SMT
REGULAMENTO
COMISSÕES ESPECIAIS DE JULGAMENTO DE RECURSOS DE MULTAS DE TRANSPORTE REMUNERADO SEM PERMISSÃO
CEMUSPE
I - As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos de Multas de Transporte Remunerado Sem Permissão - CEMUSPEs de Primeira e Segunda Instância serão compostas, cada uma, por 3 (três) membros titulares e por 1 (um) suplente, sendo um destes membros o seu coordenador.
II - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no horário das 09:00hs às 12:00hs, que deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Transportes para julgamento pelas Comissões.
III - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto nesta Portaria é de 30 (trinta) dias contados da publicação da notificação da multa no Diário Oficial do Município.
IV - As Comissões serão expressamente convocadas a se reunir, ao menos uma vez por semana, em dia e hora designados pelo coordenador, para julgamento dos recursos constantes expressamente em Pauta.
V - Os membros deverão ser convocados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
VI - Os suplentes deverão atender a todas as convocações, sendo dispensados se verificada a presença de todos os membros titulares.
VII - As Comissões julgarão todos recursos em pauta, sempre motivadamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da interposição, na presença, necessariamente, de 3 (três) de seus membros.
VIII - É facultado às Comissões intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
IX - O interessado poderá pleitear, quando da apresentação do recurso, a produção de qualquer prova admitida em direito, cabendo à Comissão a decisão sobre seu deferimento.
X - Os recursos serão distribuídos eqüitativamente a cada uma das Comissões, sendo designado pelo coordenador um relator para cada processo, o qual ficará responsável pela respectiva instrução, elaboração de voto e julgamento.
XI - É facultada vista dos processos aos seus membros julgadores, devendo, se necessário, adiar o julgamento para reunião subseqüente.
XII - Não sendo acolhida a defesa, caberá à Comissão manter a multa aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial de Julgamento de Recursos em 2ª Instância, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
XIII - A decisão proferida negando provimento ao recurso implica na cobrança da multa, bem como dos preços públicos de remoção e estadia.