CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 15 de 30 de Janeiro de 2004

APOS JULGAR PROPOSTA DE CASSACAO DE INSCRICAO NO CONDUTAX, A COMISSAO DISCIPLINAR ENCAMINHARA AO DIRETOR DO DTP, PARA PENALIDADES.

PORTARIA 15/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Secretaria Municipal de Transportes pelo artigo 46 da Lei Municipal nº 7.329/69, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 10.308/87;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades e multas previstas na referida lei, no sentido de tornar mais eficiente e ágil a sua efetivação;

CONSIDERANDO a existência e as atribuições das Comissões Disciplinares de Cassação de Primeiro e Segundo Graus instituídas por força da Portaria nº 66/03-SMT, com competência para analisar e julgar, em primeiro grau, as propostas de cassação de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - Condutax e/ou Alvarás de Estacionamento e, em segundo grau, apreciar os recursos interpostos;

RESOLVE:

Art. 1º - Após a análise e o julgamento dos processos que contenham proposta para cassação de inscrição no Condutax e/ou do Alvará de Estacionamento, a Comissão Disciplinar de Cassação de Primeiro Grau instituída pela Portaria nº 66/03-SMT encaminhará parecer conclusivo ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos, a quem fica delegada competência para providenciar a aplicação da penalidade proposta, conforme o julgamento da Comissão.

Art. 2º - Ficam mantidas as comissões instituídas pela Portaria nº 66/03-SMT e constituídas pela Portaria nº 123/03-SMT.DTP, assim como a competência delegada ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos pelo artigo 4º da Portaria nº 66/03-SMT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 179/03-SMT.GAB.