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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 116 de 29 de Julho de 2008

ESTABELECE ZONA AZUL ESPECIAL-ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO-PERIODO MAXIMO DE 30 MINUTOS - RUA 7 DE ABRIL/AVENIDA IPIRANGA/RUA XAVIER DE TOLEDO.

PORTARIA 116/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o grande volume de veículos e a alta demanda por vagas na Rua 7 de Abril;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e os bons resultados verificados no período experimental de vigência da "Zona Azul Especial", com ampla aprovação dos usuários pelo melhor ordenamento do espaço e menor tempo de espera para utilização das vagas.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho 1989 e Portaria nº 015/08, de 31 de janeiro de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica estabelecido o estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", na Rua 7 de Abril, entre a Avenida Ipiranga e Rua Cel. Xavier de Toledo, com período máximo de 30 (trinta) minutos de utilização na mesma vaga, devidamente demarcado e regulamentado para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

§ 1º - Para utilização do estacionamento rotativo pago, de que trata este artigo, será obrigatório o cartão da Zona Azul, da seguinte forma:

I - Vagas regulamentadas para veículos de passeio:

a)- 01 (um) cartão, para o período máximo de 30 (trinta) minutos;

II - Vagas regulamentadas exclusivamente para caminhões, caminhonetes e veículos

mistos:

a) - 01 (um) cartão, para o período de 15 (quinze) minutos;

b) - 02 (dois) cartões, para o período máximo de 30 (trinta) minutos, na mesma vaga;

§ 2º - Fica proibido o uso do estacionamento rotativo pago, de que trata este artigo, para os veículos tipo "motocicleta".

Art. 2º - O estacionamento rotativo pago, de que trata a presente Portaria, terá o seguinte horário de funcionamento:

I - dias úteis: das 07 às 19 horas;

II - sábados: das 07 às 13 horas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.